Indicado por Bolsonaro ao STF, ele disse que a duração da liminar está vinculada ao julgamento sobre a retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Kassio Nunes Marques, concedeu, na última sexta-feira (5), decisão liminar ao ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, agora no PL, para restabelecer os direitos políticos dele. Assim, ele agora está liberado para concorrer nas eleições deste ano.
Na semana passada, o ministro Gurgel de Faria, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), havia revogado decisão da presidência da Corte que, durante o recesso do Poder Judiciário, suspendera duas condenações por improbidade administrativa do ex-governador.
Em razão da revogação, Arruda recorreu ao STF. A decisão de Nunes Marques se escora no fato de que está em votação no plenário da Corte a nova LIA (Lei de Improbidade Administrativa), julgamento que vai prosseguir nesta semana.
“Portanto, a duração dos efeitos da presente decisão se encontra vinculada ao quanto vier a ser deliberado naquele recurso extraordinário de repercussão geral, em julgamento que se iniciou na sessão de 3/8; 2022 e ainda não foi ultimado, havendo sido proferidos apenas dois votos”, escreveu o ministro na decisão liminar.
CANDIDATURA PRECÁRIA
Nunes Marques afirmou, na ocasião, que como sexta-feira era o último dia para registro de candidaturas, o fato de o julgamento sobre a retroatividade da nova LIA não ter terminado comprometeria a participação de Arruda nas eleições.
“Dessa maneira, embora a prudência autorize a concessão da liminar, cabe exclusivamente ao candidato a assunção dos riscos decorrentes da formalização precária de sua candidatura”, destacou Nunes Marques.
POSIÇÃO DOS ADVOGADOS
Arruda foi condenado em dois processos por improbidade. Os advogados do ex-governador comemoraram a vitória obtida na última sexta-feira. “A decisão do ministro Kassio Nunes Marques restabeleceu a constitucionalidade e a ordem na medida em que reparou uma ilegalidade flagrante contra os direitos políticos de um cidadão considerado legalmente elegível para todos e quaisquer efeitos”.
“É claramente uma vitória do Estado de Direito. É uma homenagem ao império das leis, único caminho para garantir a segurança jurídica, a moralidade e a legalidade que o cidadão espera legitimamente em um regime democrático”, disseram Francisco Caputo, Paulo Emílio Catta Preta e Willer Tomaz.
JULGAMENTO DA NOVA LIA NO STF
O Supremo começou o julgamento sobre a retroatividade ou não da nova LIA na última quarta-feira (3). Até o momento já votaram o relator, Alexandre de Moraes, e André Mendonça. Moraes entendeu pela irretroatividade da lei, ou seja, para que não alcance casos anteriores à sanção, em outubro de 2021.
Conforme esse entendimento, mandatários e gestores públicos acusados de improbidade e com processos em andamento antes da mudança da lei não são beneficiados pelas alterações legislativas, que incluem a exigência do dolo para os atos de improbidade e diminui os prazos de prescrição.
Mendonça se posicionou a favor da retroatividade em casos culposos (quando não há intenção) por julgar que cabe, neste caso, a aplicação do princípio da retroatividade da lei mais benéfica. Ou seja, a mudança beneficia os acusados e deve ser aplicada a casos anteriores. Mendonça também admite ação rescisória nos casos transitados em julgado.
RETROATIVIDADE DA REFORMA DA LIA
Com a entrada em vigor da Lei 14.230, de 2021, que aboliu algumas espécies de atos de improbidade, bem como extinguiu a modalidade culposa de improbidade, passou-se a discutir a possibilidade ou não de retroatividade das novas disposições.
À luz dos princípios constitucionais do direito sancionador, inclusive com base no direito comparado, na jurisprudência do STF e do STJ e nas discussões travadas durante a tramitação parlamentar do projeto de lei, discute-se se — e em que medida — a nova lei pode atingir acusações ou condenações por atos de improbidade anteriores à entrada da norma legal em vigor.
M. V.