Governo resiste a iniciar vacinação. A Lei nº 14.006, de 28 de maio de 2020, autoriza vacinação emergencial. Neste caso a Anvisa tem prazo de 72 para autorizar as vacinas aprovadas nos EUA, China, Japão e Europa
Na corrida pela aprovação de uma vacina contra a Covid-19, o mundo todo está na expectativa do início das campanhas de imunização. Mas, no Brasil o governo Bolsonaro age como se nada estivesse acontecendo, apesar das quase 180 mil mortes, sendo já 848 nas últimas 24 horas.
Alheio a tudo isso, Eduardo Pazuello, ministro da Saúde, afirmou, em reunião com governadores na terça-feira (8), que o governo trabalha com um prazo de 60 dias para começar a vacinar a população, atitude que provocou indignação dos governadores que foram ao Palácio do Planalto, exigindo a vacinação da população o mais rapidamente possível.
A atitude de Pazuello irritou os governadores, mas ela está em total sintonia com seu chefe, Jair Bolsonaro, que, desde o inicio da pandemia, desdenha a gravidade da doença, atrapalha as autoridades sanitárias, desestimula o uso de máscara, promove aglomerações, indica medicações sem eficácia contra a doença e sabota as pesquisas em busca de uma vacina contra a Covid-19, incentivando, até mesmo, a produção de fake news contra a vacina do Instituto Butantan.
Diante do agravamento da pandemia, os governadores pressionam cada vez mais o Planalto e pedem que o governo saia do imobilismo em que se encontra, sob o argumento de que há uma legislação que permite o uso emergencial de “quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde”.
Pazuello, pelo jeito, desconhece ou simplesmente não quer usar esta lei. Repetiu que só em março seria iniciada a vacinação.
Na contramão do que faz o Brasil, o Reino Unido acaba de autorizar em caráter emergencial o uso de uma vacina contra a Covid-19. Vários países já preparam a imunização em massa.
A Lei nº 14.006, de 28 de maio de 2020, que alterou a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, foi feita exatamente para ser usada em casos de emergência como esta provocada pela pandemia.
Veja o que diz o caput dessa nova lei que passou a ser chamada de Lei Covid e que o governo Bolsonaro teima em desconhecer e desprezar.
“Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para estabelecer o prazo de 72 (setenta e duas) horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países; e dá outras providências”.
A própria lei, em seu artigo 3º, parágrafo VIII, define os países ou continentes onde o produto tem que ter sido aprovado: EUA, China, Europa e Japão.
Por esta lei, não há nenhum motivo para que as vacinas sigam os trâmites burocráticos, comuns em situações de normalidade – e que demoram os 60 dias aventados por Pazuello. Em crises sanitárias graves como a que ocorre hoje, ninguém em sã consciência age desta forma. A não ser que esteja sabotando a vacinação da população.
Já há no Brasil vacinas em fase final de testes que, se tiverem o seu uso autorizado em caráter emergencial, como prevê a lei, poderão ser aplicadas já em janeiro e, com isso, muitas vidas poderão ser salvas.
Este é o caso da CoronaVac, que está sendo produzida pelo Instituto Butantan, de São Paulo, em parceria com a gigante chinesa Sinovac, e da vacina da farmacêutica americana Pfizer, em parceria com a alemã BioNTech. A primeira já está sendo aplicada em alguns países, como a Turquia e a Indonésia, e, a segunda, começou, desde esta terça-feira (8), a imunizar os ingleses.
É verdade que a lei não cita especificamente “vacina” ou “imunizante”, mas permite a “autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde, sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa e considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus.”
Só uma insanidade incurável faz com que alguém despreze esta lei e trabalhe com uma demora de 60 dias para iniciar a vacinação dos brasileiros. Mais grave ainda quando diariamente estão morrendo várias centenas de pessoas.
A lei foi citada pelos governadores que se reuniram com o ministro nesta terça-feira (08). “Qualquer vacina que esteja autorizada por uma das quatro agências internacionais imediatamente, de acordo com a Lei Federal, em 72h a Anvisa estará com a responsabilidade de revalidá-la, certificá-la para uso em território nacional. Se confirmada a informação de que os EUA aprovaram via FDA, de acordo com a lei federal, em 72h, estará a Anvisa em condições de poder habilitá-la. E passar para a oferta do produto”, argumentou Helder Barbalho, governador do Pará.
“Nós devemos trabalhar para que todas as vacinas disponíveis sejam adquiridas pelo governo federal. […] Sem fazer distinção. Se for a Coronavac, a Pfizer, a AstraZeneca, o que for. O acordo estabelecido hoje com os governadores é de que todas as vacinas que estarão habilitadas pela Anvisa, seja em análise direta pela agência, seja validado pelas agências internacionais, estarão sendo adquiridas pelo governo federal”, argumentaram os governadores ao final do encontro.
Agora, o que se espera é que o governo pare de sabotar a vacinação e cumpra com suas obrigações.