
Na quinta-feira (06/06), o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal Criminal de Brasília, aceitou a denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-presidente Lula, os ex-ministros Antonio Palocci e Paulo Bernardo, e contra Marcelo Odebrecht.
A acusação contra Lula é a de receber propina para facilitar a concessão de um financiamento de US$ 1 bilhão (um bilhão de dólares), que beneficiou as operações da Odebrecht em Angola.
Esse é o sétimo processo em que Lula se torna réu – incluídos os dois em que já foi condenado (referentes ao triplex de Guarujá e ao sítio de Atibaia).
As acusações, formuladas pela procuradora geral da República, Raquel Dodge, no processo de Brasília, são as seguintes:
“I) junho e julho de 2010: 64 milhões de reais [40 milhões de dólares] para membros do PT em troca do aumento do limite da linha de crédito para exportação (BNDES) de bens e serviços entre Brasil e Angola, mediante favorecimento da Construtora Odebrecht;
“II) em 2014 (em desdobramento) de cinco milhões de reais para campanha eleitoral de Gleisi Hoffmann ao Governo do Paraná;
“III) em 2014: ocultação e dissimulação, para fins de lavagem de dinheiro, de um milhão oitocentos e trinta milhões de reais.”
A denúncia contra a presidente nacional do PT, deputada Gleisi Hoffmann, foi desmembrada do conjunto, pois ela é detentora de foro privilegiado – portanto, essa parte do processo corre no Supremo Tribunal Federal (STF).
Na 10ª Vara Federal Criminal de Brasília, também foram aceitas as denúncias contra os executivos Ernesto Sá Vieira Baiardi (ex-presidente da Odebrecht Engenharia) e Luiz Antônio Mameri (ex-presidente da Odebrecht Internacional).
Em sua decisão, o juiz Vallisney caracterizou a acusação específica para os réus:
“1) Luiz Inácio Lula da Silva (à época Presidente da República), Paulo Bernardo (à época Ministro de Estado) e Antônio Palocci Filho (ex-Ministro de Estado), teriam praticado, em 2010, o delito de corrupção passiva (…), pela aceitação de promessa e recebimento de 40 milhões de dólares (64 milhões de reais) em contrapartida ao aumento da linha de crédito para financiamento da exportação de bens e serviços Brasil e Angola em benefício da Odebrecht, cuja autorização pelo Governo Brasileiro (a Angola) teria sido à época de 1 bilhão de dólares.
“2) Marcelo Bahia Odebrecht, em 2010, teria praticado o crime de corrupção pela promessa e pagamento dos mesmos quarenta milhões de dólares (64 milhões de reais) em contrapartida ao aumento de crédito Brasil-Angola a que alude o item anterior.
“3) Ernesto Sá Vieira Baiardi e Luiz Antônio Mameri (…), em 2010, teriam, juntamente com Marcelo Bahia Odebrecht, praticado o crime de corrupção pela promessa e pagamento desses quarenta milhões de dólares (64 milhões de reais) em contrapartida ao aumento de crédito Brasil-Angola a que alude o item 1”.
PROVAS
Além de seu depoimento, Marcelo Odebrecht apresentou 105 e-mails para provar essa transação (cf. Alegações Finais da defesa na ação penal 5021365-32.2017.404.7000, p. 34).
O Ministério Público juntou a esses e-mails uma quantidade volumosa de mensagens via Whatsapp, conseguidas em celulares apreendidos pela Polícia Federal (cf. Denúncia – Operação Janus, pp. 106 a 112).
Em seu interrogatório, a 11 de abril de 2017, na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, Marcelo Odebrecht revelou:
“… em 2009, início de 2010, até porque eu acho que estava se aproximando da eleição, veio o pedido solicitado para mim por Paulo Bernardo, na época, que veio por indicação do presidente Lula, para que a gente desse uma contribuição de US$ 40 milhões e eles estariam fazendo a aprovação da linha de US$ 1 bilhão para exportação de bens e serviços.
“Em 2009, 2010, teve uma negociação de uma linha de crédito envolvendo Angola, que se dava entre os dois países.
“Nós tínhamos interesses, era exportação de bens e serviços, tínhamos fechados vários contratos em Angola e que só demandavam essa linha de crédito para fazer exportação de bens e serviços. Quando veio essa negociação de US$ 1 bilhão, como sempre a gente fazia, a gente tentou mostrar com embasamento técnico, que a linha era importante.
“Eu, já sabendo que os contratos existiam, acabei aceitando [o pedido de Lula e Paulo Bernardo]. E teve uma coisa, que o pedido foi de US$ 40 milhões, o pedido foi feito pelo Paulo Bernardo, toda condução foi feita por ele, que era o ministro de Planejamento. Guido [Mantega] não se envolveu nesse assunto específico, agora, sempre dando ciência a Palocci, que me ajudava, eventualmente, com Paulo Bernardo, se precisasse.
“Eu fui a Palocci e falei assim: Palocci, olha, o Paulo Bernardo me pediu US$ 40 milhões, tem um custo de geração desses US$ 40 milhões, porque eu vou receber através de exportação de bens e serviços, vou ter que mandar para cá, tem um custo de geração de 10%. E aí consegui reduzir com Palocci esse valor de US$ 40 milhões para U$ 36 milhões, que, convertido ao câmbio da época, deu R$ 64 milhões”.
Esses recursos também foram registrados pelo “Setor de Operações Estruturadas” da Odebrecht, isto é, pelo departamento de propina do grupo.
Foram registrados na “Planilha Italiano”, que tinha esse nome devido ao operador, Antonio Palocci.
Respondendo a uma pergunta sobre as fontes de recursos da “Planilha Italiano”, declarou Odebrecht:
“… essa fonte é exatamente o tal dos créditos que eu falei, esses 64 milhões em que está LM; LM é Luiz Mameri, que é responsável pela Odebrecht Internacional, tem a ver com aprovação da linha de crédito, foi o tal que o Paulo Bernardo solicitou, que deu 64 milhões, foi uma contrapartida específica”.
Realmente, esse é um dos dois casos em que a defesa de Marcelo Odebrecht não negou que houve uma contrapartida – isto é, uma propina – que correspondia a uma operação e a um ganho específico.
O outro é a edição, por Lula, do chamado “Refis da crise” (v. Através de Mantega, PT recebeu R$ 144 milhões em propinas da Odebrecht).
C.L.