A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentou nesta terça-feira (30) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) um habeas corpus no qual pediu que Lula seja impedido de ser preso. No pedido, os advogados de Lula usam como argumento o voto do ministro Gilmar Mendes em favor de Eduardo Cunha (PMDB), preso pela Lava Jato. Eles justificam o pedido de socorro a Mendes e Cunha apenas como forma de “reforçar o descabimento e a desproporcionalidade da execução açodada da pena”.
Na argumentação, os advogados de Lula afirmam que a situação de Cunha em tese “é muito mais gravosa”, e que Mendes votou a favor de que o ex-deputado fosse libertado. Eles não levaram em consideração, ao fazer o pedido, que Gilmar Mendes foi voto vencido nesta questão e que o ministro está completamente desmoralizado por soltar todos os corruptos que conseguem chegar até ele.
Contrariando parecer do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin e sua mulher, Valeska Teixeira, argumentam junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que a execução da pena após condenação em segunda instância contraria a Constituição, na parte que diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O STF considera que a decisão em segunda instância já pode redundar em prisão porque este é o local onde se esgotam as análises de mérito de um crime e que as instâncias superiores apenas podem avaliar erros e atropelos processuais.
Os advogados usam também, como pretexto para livrar Lula da cadeia a tese de que sua prisão causaria “comoção” no país. “Não há como negar que a eventual restrição da liberdade do Paciente [Lula] terá desdobramentos extraprocessuais, provocando intensa comoção popular – contrária e favorável – e influenciando o processo democrático, diante de sua anunciada pré-candidatura à Presidência da República”, dizem. Eles só não levaram em consideração que o contrário também pode provocar o mesmo efeito.
O habeas corpus inclui um pedido de decisão liminar (provisória), em geral concedida de maneira mais rápida por um único ministro. Como o STJ está em recesso, a ação vai ser examinada primeiro pelo vice-presidente da Corte, Humberto Martins, que está de plantão para casos urgentes. O relator do caso será o ministro Felix Fischer. Posteriormente, a ação será analisada em conjunto, com mais profundidade, pelos cinco ministros da Quinta Turma: Felix Fischer (relator da ação), Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.
Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), condenou Lula por unanimidade a 12 anos e 1 mês por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá. No entendimento dos desembargadores, o ex-presidente recebeu o apartamento da OAS em retribuição a contratos assinados pela empresa com a Petrobras. Desde o início das investigações Lula tem negado a acusação e afirmado ser inocente. Ao analisar o caso, a 8ª Turma do TRF-4 aumentou a pena anteriormente imposta a Lula pelo juiz Sergio Moro, de 9 anos e meio, para 12 anos de prisão.