O governo do Maranhão acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (9), pedindo que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize a importação e o uso emergencial da vacina Sputnik V no combate a pandemia de Covid-19.
O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), disse que a decisão foi tomada após a Anvisa não autorizar a importação da vacina, alegando que havia falta de documentos do fabricante.
“Nós recebemos um documento da Anvisa negando a importação da vacina Sputnik, considerando que havia falta de documentos por parte do fabricante. Nós ingressamos com uma ação na Justiça, uma petição no Supremo Tribunal Federal, porque essa vacina está sendo aplicada em 50 países e consideramos que há um equívoco administrativo” disse o governador durante coletiva nesta sexta-feira (9).
“Não há razão para que haja essa protelação e nós estamos com esse patamar terrível de quatro mil mortes por dia, então é preciso ter senso de urgência e não uma visão de esperar diligências que terminarão sabe Deus quando”, afirmou Flávio Dino.
Dino ressaltou ainda a necessidade de agilizar o processo de aquisição de vacinas para o Brasil não ser novamente empurrado para o fim da fila por imunizantes.
“Só podemos receber vacinas da Rússia com autorização da Anvisa e cumprimos todos os protocolos exigidos. E ainda, por meio da medida impetrada no Supremo. Aí, poderemos ter a conclusão desse processo de compra. Para termos uma alternativa vacinal a mais e ajudar no processo de vacinação. Países como Alemanha estão na fila por esta vacina. Estes embaraços irresponsáveis no Brasil podem fazer com que percamos a compra, como ocorreu com a Pfizer e, hoje, o Brasil está no fim da fila por esta vacina”, explicou o governador.
No pedido, o Maranhão justifica que a Sputnik V já foi submetida a vários testes que comprovaram sua eficácia e segurança contra a Covid-19, sendo utilizada em mais de 50 países, inclusive da América Latina. A petição também cita o estudo sobre a eficácia de 91,6% do imunizante, publicado pela revista científica internacional The Lancet.
O estado afirma que a exigência de documentos pela Anvisa para análise do pedido de uso e importação da vacina Sputnik V não tem amparo na própria regulamentação da agência (RDC 476/2021). Em caso de descumprimento por parte da agência, o Maranhão pede que seja aplicada uma multa diária de R$ 1 milhão.
A mais nova alegação da Anvisa é que, na documentação entregue, falta o Certificado de Registro emitido pelo Ministério da Saúde da Rússia. A Anvisa diz que aguarda o envio do relatório.
CONSÓRCIO
Os governadores do Consórcio Nordeste (Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe, Piauí, Alagoas, Paraíba e Bahia) se reuniram com a Anvisa, na terça-feira, para tentar pedir a autorização da importação emergencial da Sputnik V, mas nenhum acordo foi firmado.
Ao todo, o Consórcio Nordeste adquiriu 37 milhões de doses do imunizante desenvolvido pela Rússia.
Nesta sexta-feira (9), o governador do Piauí, Wellington Dias (PT), afirmou ao canal CNN que ele e outros governadores deverão fazer como o Maranhão e recorrer ao Supremo para exigir que a Anvisa autorize a importação da Sputnik V.
A argumentação será em cima das leis sancionadas no mês passado, que dão prazo de sete dias úteis para a autorização de importação de vacinas aprovadas por instituições de uma série de países, entre eles, o Ministério da Saúde da Rússia.
Dias afirmou que vai esperar uma posição da Anvisa até às 18h desta sexta-feira (9). Segundo ele, o prazo para a liberação do pedido do Piauí vence no sábado.
Dias ainda afirmou que quer aproveitar dados divulgados pela Argentina para acelerar a aprovação do imunizante no Brasil. Segundo o governador, já houve contato com autoridades argentinas para que enviem à Anvisa informações sobre os estudos feitos em cima da vacina russa. O país vizinho já aprovou a Sputnik V e a agência reguladora argentina faz parte da lista de nações reconhecidas por um projeto de lei aprovado no Congresso Nacional para validar o uso de vacinas contra a Covid-19.
“Queremos o cumprimento da lei 124 de 2021, que reconhece a situação de calamidade e adota medida em que é possível autorização excepcional de vacinas desde que aprovada por outra agência reguladora de uma lista estabelecida pelo Congresso”, disse Dias.