O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso determinou, nesta quarta-feira (8), que o governo Bolsonaro adote cinco medidas para evitar o avanço da do novo coronavírus e mortes em decorrência da Covid-19 entre a população indígena.
A decisão de Barroso é uma resposta à ação apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e de seis partidos políticos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT e PDT). As organizações destacaram ao Supremo a omissão de Bolsonaro no combate à pandemia entre os povos indígenas do país.
Um levantamento da Apib mostra que a taxa de letalidade pelo vírus entre indígenas é de 9,6%, ao passo que na população em geral a taxa é de 4%, segundo dados o Ministério da Saúde.
A decisão do STF é expedida no mesmo dia em que Bolsonaro sancionou com muitos vetos a lei 14.021, que prevê medidas de proteção social para prevenção do contágio e disseminação da Covid-19 em territórios indígenas e quilombolas.
Bolsonaro vetou a obrigação do governo de oferecer água potável aos indígenas, vetou a oferta emergencial de Unidades de Terapia Intensiva e leitos hospitalares e também vetou a facilitação do acesso desses povos ao auxílio emergencial e outros benefícios previdenciários.
Na decisão de Barroso, ele não cita a lei 14.021 e afirmou que atuou no caso provocado pelas organizações acima citadas como “facilitador de decisões e de medidas que idealmente devem envolver diálogos com o Poder Público e com os povos indígenas, sem se descuidar, contudo, dos princípios da precaução e da prevenção”.
“Não há que se falar em interferência do Judiciário sobre Políticas Públicas, mas, sim, em mera implementação judicial de norma federal que não está sendo observada pelo Poder Executivo”, disse o ministro.
Veja as 5 medidas determinadas pelo ministro do STF:
• Sala de situação: Que o governo federal instale Sala de Situação para gestão de ações de combate à pandemia quanto a povos indígenas em isolamento ou de contato recente, com participação das comunidades, por meio da APIB, Procuradoria-Geral da República e Defensoria Pública da União. Os membros deverão ser designados em 72 horas a partir da ciência da decisão, e a primeira reunião virtual deve ser convocada em 72 horas depois da indicação dos representantes;
• Barreiras sanitárias: Que em 10 dias, a partir da ciência da decisão, o governo federal ouça a Sala de Situação e apresente um plano de criação de barreiras sanitárias em terras indígenas;
• Plano de enfrentamento da covid-19: Que o governo federal elabore em 30 dias, a partir da ciência da decisão, com a participação das comunidades e do Conselho Nacional de Direitos Humanos, um Plano de Enfrentamento da Covid-19 para os Povos Indígenas Brasileiros. Os representantes das comunidades devem ser definidos em 72 horas a partir da ciência da decisão;
• Contenção de invasores: Que o governo federal inclua no Plano de Enfrentamento e Monitoramento da Covid-19 para os Povos Indígenas medida de contenção e isolamento de invasores em relação a terras indígenas. Destacou, ainda, que é dever do Governo Federal elaborar um plano de desintrusão e que se nada for feito, voltará ao tema.
• Subsistema indígena: Que todos os indígenas em aldeias tenham acesso ao Subsistema Indígena de Saúde, independente da homologação das terras ou reservas; e que os não aldeados também acessem o subsistema na falta de disponibilidade do SUS geral.