Defesa tentou anular tudo o que tinha sido obtido até agora pela policia com alegação de que juiz Flávio Itabaiana não podia investigar crimes do “zero um”
O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu negar, nesta quinta-feira (8/10), o pedido de Flávio Bolsonaro para a anulação de todas as provas obtidas contra ele no caso da lavagem de dinheiro em seu gabinete da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
As investigações foram conduzidas pelo Ministério Público e a Polícia do Rio de Janeiro e acompanhadas pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara da Justiça do estado. No dia 28 de setembro, o ministro Fischer já havia negado a concessão de uma liminar (decisão provisória) para anular os atos do juiz.
A nova decisão do ministro do STJ avaliou o mérito da ação após manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que disse discordar do pedido dos advogados. Ao analisar o mérito do pedido do filho mais velho do presidente, o ministro considerou que é possível aproveitar atos processuais de um juiz que, até o momento em que tomou decisões, era considerado competente para atuar no caso.
“Os atos anteriormente praticados pelo d. Juízo de Primeiro Grau, declarado incompetente supervenientemente, devem ser preservados, sejam eles meramente instrutórios ou decisivos”, afirmou Fischer. “Não vislumbro qualquer constrangimento ilegal, apto à concessão da ordem, mesmo que de ofício”, concluiu.
No recurso, os advogados de Flávio arguiam que, como o Tribunal de Justiça do Rio garantiu o foro privilegiado ao senador, os atos do magistrado da primeira instância deveriam ser considerados nulos. A decisão da Terceira Câmara Criminal do TJ do Rio sobre o foro do senador foi tomada no fim de junho deste ano. Logo depois, a defesa do senador anunciou que iria questionar as decisões do juiz Flávio Itabaiana.
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