![](https://horadopovo.com.br/wp-content/uploads/2022/09/Montagem-bolsoanro-vacina.jpg)
Presidente é alvo de inquérito após ter associado vacinas contra a covid-19 ao vírus HIV; PGR pede a anulação da investigação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, rejeitou o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), na última segunda-feira (5), para que ele deixe a relatoria do inquérito que investiga Jair Bolsonaro (PL) por ter associado as vacinas contra covid-19 ao risco de infecção pelo vírus HIV.
Moraes também solicitou à PGR que se manifeste sobre os pedidos de indiciamento formulados pela Polícia Federal.
No mês passado, a PF afirmou que o presidente da República havia cometido crime ao associar as vacinas contra a covid-19 à aids.
As declarações do chefe do Executivo federal foram feitas durante transmissão ao vivo pelas redes sociais e não têm base científica. Segundo a corporação, o presidente da República disseminou informações falsas, alegando basear-se em relatórios do Reino Unido.
CPI DA COVID-19 NO SENADO
A investigação foi aberta a pedido do então presidente da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid-19 no Senado, Omar Aziz (PSD-AM).
O ministro do STF ainda negou o pedido da PGR para anular a abertura do inquérito e passar a relatoria ao ministro Luís Roberto Barroso. A justificativa da PGR é que Barroso é o relator do caso por prevenção, por estar responsável pela petição que apura as condutas de Bolsonaro mencionadas no relatório final da CPI.
Na segunda-feira, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, reiterou o pedido feito em dezembro pela PGR, solicitando o não prosseguimento da investigação e frisando que Barroso deveria ser o relator.
Na decisão, Moraes afirmou que, em despacho do dia 29 de agosto, o inquérito em questão foi prorrogado por mais 60 dias, conforme solicitação da Polícia Federal apoiada pela PGR. “Dessa maneira, a investigação prosseguirá normalmente, nos termos já apontados tanto pela Polícia Federal quanto pelo Ministério Público”, escreveu o ministro.
ENTENDA O CASO
Bolsonaro virou alvo de inquérito no STF, em 3 de dezembro 2021, por fazer associação à vacina contra covid-19 com o risco de contrair o vírus HIV e desenvolver aids. A afirmação foi feita pelo presidente durante a transmissão de ‘live’ nas redes sociais, dia 21 de outubro de 2021.
O YouTube, Facebook e Instagram excluíram o vídeo das respectivas plataformas depois de decisão judicial.
A determinação da abertura do inquérito é do ministro Alexandre de Moraes e seguiu a partir de pedido realizado pela CPI da Covid-19.
“Trata-se de manifestação do Presidente da CPI da Pandemia no Senado Federal, por meio da qual requer a instauração de inquérito policial para apuração dos crimes apontados no relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito e a aplicação de medidas cautelares de natureza penal em relação ao Presidente da República Jair Bolsonaro”, destacou o documento.
Na decisão, na ocasião, o ministro Alexandre de Moares destacou que “não há dúvidas de que as condutas noticiadas do Presidente da República, no sentido de propagação de notícias fraudulentas acerca da vacinação contra a Covid-19, utilizam-se do modus operadi do esquema de disseminação de massa nas redes sociais”.
FALA MENTIROSA DE BOLSONARO
“Relatórios oficiais do governo do Reino Unido sugerem que os totalmente vacinados — quem são os totalmente vacinados? Aqueles que depois da segunda dose, né, 15 dias depois, 15 dias após a segunda dose, totalmente vacinados — estão desenvolvendo a síndrome de imunodeficiência adquirida muito mais rápido do que o previsto, recomendo ler a matéria”, disse Bolsonaro na ‘live’.
Especialistas consultados na ocasião reforçaram e refutaram que a afirmação era e é falsa e que não existem evidências científicas na relação entre vacinas e a aids. O próprio governo do Reino Unido negou tais conclusões.
Ainda na ocasião, procurada, a PGR afirmou que “o MPF como titular da ação penal e fiscal da lei age sempre com base e nos limites da Constituição Federal. Eventual manifestação da PGR será dada nos autos, respeitando o devido processo legal”.
M. V.