O Ministério Público do Trabalho (MPT) também divulgou nota nesta segunda-feira (23), manifestando “extrema preocupação” com os impactos da Medida Provisória 927/2020, editada por Bolsonaro na noite de domingo (22).
A MP do governo permitia que as empresas suspendessem os contratos de trabalho por até 4 meses, sem garantia de salário para os trabalhadores. Após muitas críticas, nesta mesma segunda, Bolsonaro voltou atrás com o artigo (18) da MP que tratava dos contratos de trabalho.
O Ministério Público afirmou que “vê com extrema preocupação medidas que ao reverso de manterem o fluxo econômico em mínimo andamento mesmo em meio à crise, interrompem abruptamente a circulação de recursos e expõe uma gama enorme da população a risco iminente de falta de subsistência”.
“Evidencia-se plenamente equivocado imaginar um plano de capacitação, na forma do artigo 18 da MP, em que o trabalhador ficará por 4 (quatro) meses em capacitação sem receber para tanto qualquer espécie de remuneração ou aporte assistencial por parte do aparato estatal. Em linhas gerais, tem-se um permissivo geral para a suspensão do contrato de trabalho, sem qualquer tipo de remuneração ou indenização para o trabalhador, o que além de tudo, acelera a estagnação econômica”, diz a nota.
A MP previa ainda que o trabalhador ficasse durante esses 4 meses fazendo curso de aperfeiçoamento online, cedido pela empresa ou não, sem receber salário, mas com a possibilidades de receber uma “ajuda compensatória” a ser discutida individualmente entre patrão e empregado, sem nenhuma participação das entidades sindicais.
“O Ministério Público do Trabalho também reforça o seu entendimento de que o diálogo social pode conduzir a medidas mais acertadas e, principalmente, que envolvam as classes trabalhistas e empresarial. Por essa razão, também vê com preocupação a não participação das entidades sindicais na concepção de medidas e a permissão de que medidas gravosas sejam feitas sem a sua participação”, continua a nota.
O artigo 15 da MP suspende a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, durante o estado de calamidade pública.
“Por outro lado, em meio a uma crise de saúde, a instituição entende paradoxal e equivocado excepcionar justamente o cumprimento de normas de saúde e segurança laboral, que ao reverso deveriam ser reforçadas, evitando mais perdas de vidas em um cenário tão adverso”, diz a nota.
“O Ministério Público do Trabalho reforça a sua integração ao esforço concentrado de instituições em prol do combate à pandemia e a sua ampla e irrestrita disposição para o diálogo para que as medidas trabalhistas possam surtir efeito com o devido êxito, sempre tendo como balizas os parâmetros constitucionais, de equilíbrio das relações e de cogência das normas internacionais as quais o Brasil é aderente”, conclui a nota.