O Ministério Público do Trabalho (MPT) do Rio Grande do Sul ajuizou uma ação civil pública contra a empresa Stara Indústria de Implementos Agrícolas, denunciada por assédio eleitoral em um dos casos de maior repercussão no estado.
A empresa foi denunciada após ameaçar cortes e “redução de sua base orçamentária em pelo menos 30%” caso a derrota de Bolsonaro fosse confirmada no segundo turno das eleições. A empresa já estava sendo investigada pela Procuradoria do Trabalho de Passo Fundo por coação de funcionários.
O dono da Stara, Gilson Lari Trennepohl, é filiado ao União Brasil e, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fez doações de R$ 350 mil para a candidatura de Bolsonaro e R$ 300 mil para a do ex-ministro Onyx Lorenzoni (PL), que disputa o segundo turno para governador do RS.
Além da indenização, o MPT também pediu o cumprimento de ações por parte da empresa que visam garantir a liberdade política dos funcionários. O pedido foi acatado pelo Tribunal Regional do Trabalho. Pela decisão, “a empresa deve abster-se de veicular propaganda político-partidária em bens móveis e demais instrumentos laborais dos empregados; de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados no pleito do dia 30 de outubro”.
A liminar também determina que a empresa se abstenha de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político, bem como reforce em comunicados por escrito o direito livre de escolha política dos trabalhadores.
A decisão foi cumprida pela empresa, que na manhã de sexta-feira publicou em seu perfil no Instagram o comunicado determinado pelo TRT4. Algumas horas depois, no entanto, novo comunicado da empresa acusou a decisão do TRT de “censura”.
CASOS DE ASSÉDIO ELEITORAL
Os casos de assédio eleitoral explodiram nas eleições deste ano. Em todo o país, o MPT já recebeu 1.110 ocorrências, até sexta-feira (21), cinco vezes mais do que nas eleições de 2018, quando ocorreram 212 denúncias envolvendo 98 empresas.
Também no Rio Grande do Sul, a mineradora Brazil Original Minerals e o frigorífico Mais Frangos firmaram o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho do estado após terem sido denunciados por coação de voto.
Na última quinta-feira, funcionários do frigorífico Serradão, em Betim, na Grande BH, relataram que foram obrigados a colocar uma camisa amarela com número e slogan de Jair Bolsonaro e ouviram discurso do deputado Mauro Lopes (PP/MG) a favor do voto no atual presidente e ataques contra Lula.
A cena foi gravada. No vídeo, o deputado bolsonarista responsabiliza o PT pelas mortes dos ex-prefeitos de Campinas (SP) e Santo André (SP), Toninho do PT e Celso Daniel (PT), ao contrário do que apuram as investigações da Polícia Civil do estado.
As ações que caracterizam o crime de assédio eleitoral incluem humilhações ou constrangimentos por divergências políticas; chefes que obrigam a votar em determinado político; gestores que estimulam o voto em um candidato em troca de benefícios ou ameaça de demissão; impedir um funcionário de votar; pedidos para que o trabalhador se manifeste a favor de políticos em redes sociais.
Quem pratica o assédio eleitoral pode ser preso, multado e obrigado a se retratar. Funcionários podem denunciar pelo Ministério Público do Trabalho ou no aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral.
Diante do aumento do número de casos, as centrais sindicais CTB, CUT, Força Sindical, CSB, UGT e Nova Central também criaram um site (Assédio Eleitoral é Crime), com o intuito de que os trabalhadores possam denunciar coação eleitoral ou religiosa praticada pelos patrões em seus locais de trabalho. As denúncias feitas por meio da plataforma serão encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O trabalhador precisa apenas fornecer informações como o nome e endereço da empresa onde aconteceu o assédio, a cidade e o estado onde ela está localizada e uma descrição do fato. Também é possível anexar materiais comprobatórios, como imagens, vídeos ou arquivos de áudio.