Dentre as inovações, destaca-se a autorização da prática de candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador (eleitos pelo sistema proporcional). Esta prática começou nas eleições municipais de 2020
Por 378 votos a 80, o texto-base do novo Código Eleitoral PLP (Projeto de Lei Complementar) 112/21, que consolida toda a legislação eleitoral e temas de resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em um único texto, foi aprovado pela Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (9).
Em seguida, os deputados passaram a votar os destaques ao texto chancelado. Após as votações, o texto vai ao exame do Senado.
O projeto é resultado do grupo de trabalho de reforma da legislação eleitoral, composto por representantes de diversos partidos. O novo Código tem cerca de 900 artigos.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo (texto novo) da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). Dentre as inovações, destaca-se a autorização da prática de candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador (eleitos pelo sistema proporcional). Esse tipo de candidatura caracteriza-se pela tomada de decisão coletiva quanto ao posicionamento do eleito nas votações e encaminhamentos legislativos.
O texto trata ainda de vários temas, como inelegibilidade, prestação de contas, pesquisas eleitorais, gastos de campanha, normatizações do TSE, acesso a recursos dos fundos partidário e de campanha, entre outros.
AMPLO ACORDO
Ao encaminhar o voto favorável ao debate e votação do projeto, o líder do PCdoB na Casa, Renildo Calheiros (PE), afirmou que “contamos com um trabalho extraordinário feito pela deputada Margarete Coelho, que ouviu as bancadas, dialogou bastante com a Casa”.
Diante disso “penso que temos vários avanços, uma ou outra insuficiência, mas o processo legislativo é assim. Nós somos favoráveis a que a matéria seja apreciada”, acrescentou o líder do PCdoB.
ENTENDA PONTUALMENTE O TEXTO APROVADO
Pesquisas eleitorais. Serão realizadas em data anterior ao dia das eleições é só poderão ser divulgadas até a antevéspera do pleito. Hoje, institutos podem divulgar pesquisas de intenção de voto até o dia da eleição.
No caso de levantamentos realizados no dia das eleições, a divulgação só será permitida, no caso de presidente da República, após o horário previsto para encerramento da votação em todo território nacional. Para os demais cargos, a divulgação poderá ser feita a partir das 17h, no horário local.
A relatora manteve no texto dispositivo que estabelece que os institutos de pesquisa terão que informar obrigatoriamente qual foi o percentual de acerto das pesquisas realizadas nas últimas cinco eleições.
O texto permite ainda que Ministério Público, partidos e coligações peçam à Justiça Eleitoral acesso ao sistema interno de controle das pesquisas de opinião divulgadas para que confiram os dados publicados.
Além disso, caso a Justiça autorize, o interessado poderá ter acesso ao modelo de questionário aplicado.
Segundo a proposta, o instituto de pesquisa encaminhará os dados no prazo de dois dias e permitirá acesso à sede ou filial da empresa “para exame aleatório das planilhas, mapas ou equivalentes”.
Uso do fundo partidário. O projeto lista série de despesas que podem ser pagas com recursos públicos do fundo partidário — como em propagandas políticas, no transporte aéreo e na compra de bens móveis e imóveis.
Determina, ainda, que a verba pode ser usada em “outros gastos de interesse partidário, conforme deliberação do partido político”. Isso, segundo especialistas, abre brecha para que qualquer tipo de despesa seja paga com o fundo — desde helicóptero a churrascos com chopp.
Fim do sistema próprio da Justiça Eleitoral. O projeto prevê que a apresentação dos documentos seja feita por meio do sistema da Receita Federal, não mais pelo modelo atualmente usado pela Justiça Eleitoral.
Técnicos afirmam que a mudança atrapalha as tabulações e os cruzamentos de dados feitos pela Justiça Eleitoral.
Teto para multas. A proposta estabelece o teto de R$ 30 mil para multar partidos por desaprovação das contas. Hoje, a legislação prevê que a multa será de até 20% do valor apontado como irregular, o que segundo especialistas pode chegar na casa dos milhões no acumulado. Além disso, o projeto prevê que a devolução de recursos públicos usados irregularmente pelos partidos deve ocorrer apenas “em caso de gravidade”.
Contratação de empresas. Permite que partidos contratem, com recursos do fundo partidário, empresas privadas para auditar a prestação de contas. Isso, na visão de técnicos, “terceiriza” o trabalho da Justiça Eleitoral, que hoje faz o acompanhamento diretamente, sem intermediários.
Fatos inverídicos. A proposta cria punição para quem divulgar ou compartilhar fatos “que sabe ou gravemente descontextualizados” com o objetivo de influenciar o eleitor. A pena, segundo a proposta, é de 1 a 4 anos e multa.
A pena pode ser aumentada, por exemplo, se o crime for cometido por meio da internet ou se for transmitido em tempo real; com uso de disparos de mensagem em massa; ou se for praticada para atingir a integridade das eleições para “promover a desordem ou estimular a recusa social dos resultados eleitorais”.
Competências do TSE. O texto determina que o TSE expeça regulamentos para fazer cumprir o Código Eleitoral, mas abre espaço para que o Congresso suspenda a eficácia desses atos normativos caso considere que o TSE foi além dos limites e atribuições da instituição.
Prescrição de processos. A proposta diminui o prazo da Justiça Eleitoral para a análise da prestação de contas dos partidos de 5 para 3 anos, sob pena de extinção do processo.
Além disso, outro dispositivo permite que novos documentos sejam apresentados a qualquer momento do processo pelos partidos. Segundo técnicos da Justiça Eleitoral, as duas mudanças facilitam a prescrição dos processos.
Crime de caixa 2. Institui o crime de caixa 2, que consiste “doar, receber ou utilizar nas campanhas eleitorais, próprias ou de terceiros, para fins de campanha eleitoral, recursos financeiros, em qualquer modalidade, fora das hipóteses e das exigências previstas em lei”.
A Justiça, no entanto, poderá deixar de aplicar a pena se a omissão ou irregularidade na prestação de contas se referir a valores de origem lícita e não extrapolar limite legal definido para a doação e para os gastos.
Na avaliação do Transparência Partidária, o dispositivo que limita a atuação da Justiça Eleitoral a verificar a regularidade da origem e a destinação dos recursos também dificulta a fiscalização do caixa 2.
Transporte de eleitores. O texto propõe a descriminalização do transporte irregular de eleitores. Pelo projeto, a infração passa a ser punida na esfera cível com aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de ação pela prática de abuso de poder.
Inelegibilidade. O projeto altera o período de inelegibilidade definido pela Lei da Ficha Limpa — o prazo continua sendo de 8 anos, mas começará a contar a partir da condenação e não mais após o cumprimento da pena.
Anistia a partidos. Na última versão do relatório, a relatora propôs anistiar partidos que não cumpriram a cota de sexo e de raça em eleições antes da promulgação da lei. Ou seja, as siglas não seriam punidas com multas ou suspensão dos fundos partidário e eleitoral, nem com a necessidade de devolver os recursos.
O relatório, agora, prevê que os critérios para refinanciamento das sanções serão definidos em legislação futura.
Mulheres, negros e indígenas. Para fins de distribuição do fundo partidário, votos dados a mulheres, negros e indígenas eleitos serão contados em dobro.