ONGs não prestam contas e Flávio Dino suspende repasses de emendas

Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Gustavo Moreno - SCO - STF
Decisão do ministro do STF, Flávio Dino, mantém suspensão para 2 organizações e reforça exigências de transparência nos pagamentos. Ele cobrou do governo e do TCU relatórios sobre emendas

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Flávio Dino, bloqueou o repasse de emendas para 2 ONGs (organizações não governamentais), depois que elas não se manifestarem dentro do prazo determinado pela Corte no processo que analisa a questão da liberação desses recursos.

A decisão do ministro, que atinge a Associação Moria e a Programando o Futuro, já está em vigor. Também ficam proibidos novos repasses do Orçamento federal para estas ONG.

Além disso, Dino determinou que os ministérios da Gestão e da Saúde — MGI (Gestão e da Inovação) e o MS — informem sobre as medidas de transparência.

O primeiro deve atualizar o andamento do plano de trabalho, e o da Saúde deve prestar informações sobre a abertura de contas específicas para a movimentação de cada emenda parlamentar em nome da entidade.

PRAZO PARA O TCU

O ministro ainda concedeu 15 dias para o TCU (Tribunal de Contas da União) apresentar relatório com dados recentes sobre a plataforma Transferegov.br.

A Transferegov.br. é plataforma vinculada ao MGI, do Siconv (Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse) implantada em 2008 como iniciativa do governo “em prol da simplificação, automação e racionalização dos processos de transferências voluntárias da União, tornando-se responsável por todo o ciclo de vida dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria, no qual são registrados os atos, desde a formalização da proposta até a prestação de contas final”, está na descrição do portal do Ministério.

TRANSPARÊNCIA

Desde o fim de 2024, Dino vem exigindo mais transparência e, ainda, rastreabilidade nas emendas aprovadas e encaminhadas pelo Congresso, especialmente as do tipo PIX. Essa modalidade de emenda é uma espécie de reserva de recursos financeiros que os parlamentares podem destinar como desejarem. Esse tipo de emenda ao Orçamento federal foi definido pelo próprio Congresso.

No começo de janeiro, o ministro do STF suspendeu o repasse para 13 ONG por não cumprirem critérios de transparência. Ao longo da última semana, Dino liberou os envios dos recursos para 4 organizações, após essas se manifestarem a pedido dele.

ENTENDA O IMBRÓGLIO

Esse imbróglio das emendas parlamentares, como o nome demonstra, tem origem no Congresso Nacional, que mesmo depois de entendimento pactuado e formalizado no Supremo não vinha seguindo os critérios de transparência e rastreabilidade para liberar os recursos oriundos do Orçamento federal.

Diante dessa situação, o ministro determinou que no prazo de 30 dias o governo federal e os Estados publicassem normas e orientações sobre prestação de contas no uso de emendas parlamentares pelas instituições de ensino superior e as respectivas fundações de apoio.

A decisão foi tomada nos autos da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 854, apresentada à Corte pelo PSol.

ADPF 854

Trata-se, a ADPF 854, de ação judicial sobre o chamado “orçamento secreto” do Congresso Nacional. A ação foi utilizada para combater atos que desrespeitam os preceitos fundamentais da Constituição.

A ADPF 854 foi utilizada para:

• Suspender repasses de emendas parlamentares às entidades que não apresentaram informações sobre os valores recebidos;

• Cobrar explicações da AGU (Advocacia-Geral da União) sobre a não abertura de contas específicas para emendas parlamentares; e

• Reforçar o controle sobre despesas públicas, que envolvem dezenas de bilhões de reais.

Algumas das decisões tomadas na ADPF 854 foram:

• Determinação de suspensão de repasses de emendas parlamentares a entidades que não apresentaram informações sobre os valores recebidos;

• Determinação de abertura de contas específicas para cada emenda parlamentar;

• Determinação de que as emendas destinadas à saúde devem estar alinhadas a políticas públicas prioritárias; e

• Determinação de que a suspensão de recursos exclusivamente oriundos de emendas parlamentares é temporária.

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