O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDHM) da Câmara dos Deputados, foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira (26), junto com um grupo de parlamentares, para pedir providências da Corte sobre a chacina na Vila Cruzeiro, no Rio de Janeiro.
A operação policial, realizada na última terça-feira (24) na comunidade da zona norte fluminense, deixou ao menos 23 pessoas mortas e um policial ferido, sendo a segunda operação mais letal da história do Rio de Janeiro – superada apenas pelo massacre do Jacarezinho, quando 28 pessoas morreram em 2021.
Os parlamentares se reuniram com o ministro do STF, Edson Fachin, relator da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, mais conhecida como ADPF das Favelas, que faz questionamentos sobre a política de segurança pública do governo fluminense.
“Fomos cobrar respostas. Não podemos tolerar violações aos direitos humanos por agentes do Estado de forma sistemática”, afirmou o presidente da CDHM.
Orlando Silva também encaminhou expediente pedindo providências ao governador do Rio de Janeiro, ao Procurador-Geral de Justiça do Rio de Janeiro, ao Ministério Público Federal, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Ministro da Justiça e da Segurança Pública.
Desde maio de 2021, foram registradas 182 mortes em 39 chacinas no Rio de Janeiro. Um levantamento do Instituto Fogo Cruzado em parceria com o Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense (Geni-UFF) aponta que 165 das mortes ocorreram em ações com intervenção de agentes das forças de segurança.
O presidente da CDHM cobrou ainda a aplicação de protocolos internacionais na apuração das mortes na Vila Cruzeiro. Orlando Silva argumenta que o Comentário Geral nº 39 do Comitê de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas) estipula que os Estados devem tomar todas as medidas necessárias para prevenir a privação arbitrária da vida por parte de agentes estatais, incluindo policiais.
Segundo o parlamentar, a recomendação da ONU estabelece que os Estados têm obrigação de, em casos de privações de vida potencialmente ilegais, investigar e, quando apropriado, processar os perpetradores de tais incidentes, incluindo os que envolverem alegações de uso excessivo de força com consequências letais, a fim de garantir que os responsáveis sejam levados à justiça.