Este é o fator determinante para a iniciativa. Mesmo número de deputados federais eleitos e com atuação parlamentar próxima são outros fatores para o acordo entre as legendas
As executivas nacionais do Solidariedade e do Pros se reuniram, na manhã desta segunda-feira (17), e definirem a fusão dos partidos. A informação foi passada pelo presidente do Solidariedade em Minas Gerais, deputado federal Zé Silva.
Segundo o parlamentar, as legendas têm boa relação. Além disso, o mesmo número de deputados federais eleitos, 4 de cada partido, também pesou para que a união possa vir a se concretizar.
Para Zé Silva, já existe “bom diálogo” com o presidente do Pros, o deputado federal Weliton Prado (MG), e “as legendas são semelhantes em termos de atuação parlamentar e questões estatutárias”. Zé Silva se mostrou confiante de que a fusão pode dar certo e trazer benefícios para ambas as legendas.
O presidente do Solidariedade descartou a possibilidade do partido se fundir com o Avante.
Efetivamente, o que provocou essa movimentação foi o fato dos partidos não terem atingido a cláusula de barreira, o que impõe restrições para atuação parlamentar dos deputados federais eleitos e reeleitos.
FUSÃO
O Tribunal Superior Eleitoral conta hoje com 33 partidos políticos registrados na base de dados. Porém, esse número sempre pode mudar. Basta o plenário do TSE aprovar os pedidos de criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, possibilidades previstas no artigo 2º da Lei dos Partidos Políticos.
De acordo com a legislação, por decisão dos órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.
No caso de fusão, as executivas dos partidos políticos elaboram projetos comuns de estatuto e programa. Depois, elegem o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido. Nesse caso, as legendas envolvidas são extintas para a criação de um novo partido.
CLÁUSULA DE BARREIRA OU DESEMPENHO
De acordo com a EC (Emenda à Constituição) 97/17, válido para as eleições de 2022, só podem ter acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na TV os partidos políticos que alcançarem um dos seguintes critérios de desempenho:
- eleição de pelo menos 11 deputados federais, distribuídos em pelo menos 9 unidades da Federação; ou
- obtenção de, no mínimo, 2% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 9 unidades da Federação, com mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma dessas.
Os 16 partidos que não atingiram a cláusula de barreira continuam a existir, embora não recebam mais suporte financeiro de origem pública a partir de fevereiro de 2023. Para evitar essa restrição, esses têm algumas alternativas: podem recorrer à fusão, incorporação ou federação com legendas que obtiveram melhor desempenho nas urnas.
ESCALONAMENTO
A cláusula de desempenho passou a ser aplicada a partir das eleições gerais de 2018 e será reajustada de forma escalonada em todos os pleitos federais até atingir o ápice nas eleições gerais de 2030. Na ocasião, só terão direito a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e televisão os partidos políticos que:
- elejam pelo menos 15 deputados federais, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação; ou
- obtenham, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma dessas.
M. V.