O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 22 de março, pedindo a suspensão do limite do teto de gastos de R$ 44 bilhões para o pagamento do Auxílio Emergencial e o retorno imediato do auxílio de R$ 600.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar pede a anulação da Emenda Constitucional 109, do último dia 15 de março, que estabeleceu o limite para despesas com o auxílio e se posiciona contrária à medida provisória (MP 1.039) que fixou os valores do benefício entre R$ 150 e R$ 375, “diante da gravidade do estado de coisas no país, e das consequências para a vida humana, decorrentes de uma debilíssima proteção social normativa”.
“É de todo incoerente, a redução do auxílio emergencial de R$ 600,00 (seiscentos reais) para ínfimos R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), no momento mais difícil e caótico da pandemia, reduzindo o quadro de proteção social fixado pelo próprio Congresso Nacional e pela Presidência da República no ano de 2020. Tem-se, assim, flagrante violação à teoria dos motivos determinantes, desenvolvida há séculos pelo Direito Público”, diz o texto.
E prossegue afirmando que “é consenso entre os especialistas que o referido auxílio emergencial moveu (sustentou) a economia brasileira em 2020”.
O PCdoB chama a atenção ainda para a urgência da decisão. “Tais medidas, por exigências sanitárias, necessitam ser tomadas hoje, agora, e suas consequências econômicas são sentidas a curtíssimo prazo ou até mesmo imediatamente para as populações mais vulneráveis e que sobrevivem, por exemplo, de pequenos atos de comércio”, diz a ação.
Diante disso, o partido requer que seja declarada a inconstitucionalidade parcial do dispositivo da EC n.º 109 quanto à fixação do limite normativo, “diante da impossibilidade constitucional de fixação de teto para satisfação das necessidades urgentes e excepcionais decorrentes da COVID-19”.
A ação pede que “os valores do Auxílio Emergencial 2021 sejam, ao menos, iguais ou equivalentes aos estabelecidos no art. 2º da Lei 13.982/2020”.
Para o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), que comentou a medida em seu Twitter, o “valor de R$ 150, desejado pelo governo, constitui ‘estado de coisas inconstitucional’, à vista da gravidade da pandemia”.