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Ministro Dias Toffoli, do STF, suspendeu buscas nas dependências do Senado Federal
A Polícia Federal cumpriu na manhã desta 3ª feira (21) mandados de busca e apreensão e de prisão em investigação que apura suposto esquema de caixa 2 na campanha de José Serra (PSDB) ao Senado em 2014. A operação é um desobramento da Lava Jato e apontou pagamento de R$ 5 milhões não contabilizados, feitos a mando do empresário José Seripieri Júnior.
Joé Seripieri é fundador e ex-presidente da Qualicorp, grupo que comercializa e administra planos de saúde coletivos. Ele foi preso durante a manhã. Segundo a operação, batizada de Paralelo 23, as doações a Serra foram feitas em 2 parcelas de R$ 1 milhão e uma de R$ 3 milhões. As ações ocorreram no ano de 2014, quando Serra ainda não era senador.
Foram cumpridos 4 mandados de prisão temporária e 15 de busca e apreensão em São Paulo, Brasília, Itatiba e Itu. O juiz da 1ª Zona Eleitoral autorizou ainda o bloqueio judicial de contas bancárias dos investigados. Depois da colaboração espontânea de pessoas contratadas em 2014 para operacionalizar os pagamentos, o caso foi remetido para a 1ª instância da Justiça Eleitoral de São Paulo.
As investigações começaram em maio de 2020, com denúncia contra Paulo Skaf. Depois, outras 2 operações foram deflagradas, contra o deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força (Solidariedade), e contra o ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB). A quebra do sigilo bancário e da troca de informações com o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) ajudaram a identificar os indícios do recebimento, por José Serra, dessas doações eleitorais não contabilizadas. Elas foram repassadas através de operações financeiras e societárias simuladas.
No final da manhã, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar (decisão provisória), pedida pela direção do Senado, para suspender as buscas e apreensões determinada pela primeira instância da Justiça no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP). “A extrema amplitude da ordem de busca e apreensão, cujo objeto abrange computadores e quaisquer outros tipos de meio magnético ou digital de armazenamento de dados, impossibilita, de antemão, a delimitação de documentos e objetos que seriam diretamente ligados desempenho da atividade típica do mandato do Senador da República”, afirmou Toffoli.
“A situação evidenciada, portanto, eleva, sobremaneira, o risco potencial de sejam apreendidos documentos relacionados ao desempenho da atual atividade do congressista, o que, neste primeiro exame, pode implicar na competência constitucional da Corte para analisar a medida”, completou.
Na decisão, Toffoli afirmou que inicialmente a decisão da 1ª Vara Eleitoral de São Paulo “pode conduzir à apreensão de documentos relacionados ao desempenho da atividade parlamentar do senador da República, que não guardam identidade com o objeto da investigação”. “Defiro a liminar para suspender a ordem judicial de busca e apreensão proferida em 21 de julho de 2020 pelo Juiz Marcelo Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, nas dependências do Senado Federal, mais especificamente no gabinete do Senador José Serra”, decidiu o presidente do STF.
O senador José Serra respondeu em nota: “A decisão da Justiça Eleitoral é baseada em fatos antigos e em investigação até então desconhecida do senador e de sua defesa, na qual, ressalta-se, José Serra jamais foi ouvido. José Serra lamenta a espetacularização que tem permeado ações deste tipo no país, reforça que jamais recebeu vantagens indevidas ao longo do seus 40 anos de vida pública e sempre pautou sua carreira política na lisura e austeridade em relação aos gastos públicos. Importante reforçar que todas as contas de sua campanha, sempre a cargo do partido, foram aprovadas pela Justiça Eleitoral”, diz o texto.