A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou na terça-feira, 27, ao Supremo Tribunal Federal, um parecer favorável à suspensão integral da Medida Provisória 849, editada por Michel Temer, que adiou para 2020 o pagamento do reajuste dos funcionários públicos federais de várias carreiras. A procuradora ainda solicitou urgência na apreciação do assunto.
O posicionamento de Dodge foi inserido em uma das dezenas de ações de inconstitucionalidade levadas ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para a procuradora-geral a ação de inconstitucionalidade (ADI 6.004) de iniciativa da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social – que está sob relataria do ministro Ricardo Lewandowski, e de outras ações que tratam da mesma matéria -, encontra amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e que “a Medida Provisória 849/2018, nos mesmos moldes da MP 805/2017, posterga os efeitos financeiros de reajustes e cancela aumentos de vantagens funcionais e de retribuição por exercício de cargos em comissão e funções comissionadas de servidores do Executivo federal, em total afronta às garantias do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos, asseguradas pelos arts. 5º-XXXVI e 37-XV da Constituição”, analisou Raquel Dodge.
A MP foi publicada no dia 1° de setembro, após o comunicado no dia anterior do ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, durante apresentação do Projeto de Lei Orçamentária (Ploa) de 2019. O reajuste dos servidores em 2019 estava acordado entre o governo e a categoria em entendimento firmado em 2015, e previa um reajuste dividido em quatro parcelas, de 2016 a 2019. No ano passado, o governo tentou barrar o aumento dos salários e não pagar a parcela do acordo, mas uma liminar do STF garantiu que o pagamento fosse feito.