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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará na próxima quarta-feira (9) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo PTB, partido do bolsonarista Roberto Jefferson, contra a Lei das Federações Partidárias, aprovada por ampla maioria no Congresso Nacional.
O julgamento foi iniciado na quinta-feira (3) com a exposição feita por uma advogada do PTB e com a defesa sustentada por partidos defensores da matéria, como o PSB, PCdoB, PT, PDT, Cidadania, entre outros.
A representante do PTB admitiu que existem inúmeras experiências bem-sucedidas das federações partidárias no mundo, mas insistiu na alegação de que a aprovação no Congresso Nacional aconteceu de forma irregular, tentando igualar as federações partidárias às coligações.
Essa argumentação já foi rejeitada pelo relator da matéria, o ministro Luís Roberto Barroso, que apontou a “inexistência de inconstitucionalidade formal”.
O ministro do Supremo também disse que “as federações não implicam transferência ilegítima de voto entre partidos com visões ideológicas diversas e, portanto, não geram os impactos negativos sobre o sistema representativo que resultavam das antigas coligações proporcionais”.
O vice-procurador Geral da República, Humberto Jaques de Medeiros, falou, durante a sessão, que a argumentação apresentada pelo requerente é, segundo ele, “descabida”.
Humberto Jaques Medeiros afirmou que a comparação feita pelo PTB entre as federações e a coligação não é suficiente para que o STF deva aceitar a ADI, ou seja, rejeitar as federações.
“Não confundamos a discussão sobre a natureza de um instituto com os efeitos desse instituto”, afirmou.
“Estamos com uma sábia solução legislativa para um processo longo e gradual da nossa democracia de redução do espectro partidário”, pontuou.
O representante do PCdoB, Paulo Machado Guimarães, ressaltou que “o Congresso Nacional aprovou essa proposição no Senado, e depois na Câmara dos Deputados, com quórum elevado.
Depois do veto proposto pelo presidente da República, 64,28% dos integrantes do Senado rejeitaram o veto (45 votos contra o veto a 25 a favor). Por 76,24% dos deputados e deputadas (350 votos contra 110 e 5 abstenções), o veto foi igualmente rejeitado, revelando uma altiva e expressiva compreensão de diversas forças políticas no que diz respeito ao significado dessa lei”.
Segundo ele, enquanto “a coligação é um resultado exclusivamente do processo eleitoral”, a lei das federações prevê que elas devem ter estatuto e programa únicos e poderá vigorar “por tempo indeterminado”.
“O estatuto que orientará o funcionamento dessa instituição partidária e o seu programa são os nortes da ação partidária que congrega a ação de vários partidos”, explicou.
“É absolutamente constitucional”, defendeu o advogado. Guimarães disse que concorda com a única alteração feita pelo relator, ministro Barroso, que adiantou, em relação às eleições, o prazo para a formação das federações, de forma a igualar com a janela de transferência partidária.
Para Marcelo Schmidt, advogado indicado pelo PT, também “não há qualquer tipo de inconstitucionalidade”. “Não há nenhuma inconstitucionalidade formal na lei que criou as federações partidárias, em razão de que ela não violou de maneira alguma o sistema legislativo”, enfatizou.
Ele apontou que as federações não carregam o erro das coligações, que reúne os partidos apenas por ocasião das eleições, de forma a enganar os eleitores.
O indicado do PSB, Rafael de Alencar Araripe Carneiro, afirmou que a premissa apontada pelo PTB na Ação é “bastante equivocada”. “Federação e coligação não trazem os mesmos impactos, eleitorais ou partidários”.
“Com o devido respeito, federação e coligação proporcional não são comparados. Possuem natureza jurídica distinta, possui conteúdo, forma e prazos distintos”.
“Federação é associação partidária duradoura, coligação é por pouco tempo e finalidade eleitoral. Federação vincula o funcionamento parlamentar, coligação não. Federação pressupõe afinidade programática e ideológica, a coligação não”, acrescentou.