A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou um parecer ao ministro do Supremo Gilmar Mendes, contra o pedido de habeas corpus impetrado pelo empresário Jacob Barata Filho, conhecido como o ‘Rei do Ônibus’, preso pela Operação Ponto Final, em 2017.
A alegação da defesa de Barata é de que a denúncia da Procuradoria tem ‘indícios de inépcia e insignificância de crime’. O empresário que atuou como integrante de um forte esquema de pagamento de R$ 270 milhões em propina envolvendo deputados e o ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, foi preso por evasão de divisas em 2017 ao tentar embarcar para Portugal com R$ 50 mil em euros, dólares e francos suíços. Porém, Gilmar Mendes mandou soltar ele da cadeia em dezembro do mesmo ano.
A defesa apresentou diversos pedidos de habeas corpus que foram sucessivamente negados pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Região e pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. No STF, o recurso foi distribuído para Gilmar.
Segundo Raquel, os argumentos da defesa não são sustentáveis para trancar a ação penal contra Barata Filho. A procuradora-geral diz que a tese de inépcia não procede, ‘visto que a denúncia narra detalhadamente os falhos ilícitos imputados ao empresário’.
“Ao contrário do alegado pela defesa, a denúncia expõe os fatos imputados, com todas as suas circunstâncias, inclusive com a indicação da elementar da ausência de autorização legal para a remessa de dinheiro ao exterior, a qualificação dos denunciados e a classificação dos crimes”, afirma.
Ao rebater a tese de insignificância, Raquel diz que o princípio não se aplica a crimes de colarinho branco, e sim a delitos menores para se impedir o encarceramento em massa.
“Aplicar esse princípio a crime de evasão de divisa praticado por um milionário corruptor, réu em duas ações penais por ter pago milhões de reais em propinas a agentes públicos ao longo dos anos, é inviável”, afirmou.