A decisão confirma o envio dos processos para Brasília. Ficou para a próxima quinta (22) a discussão sobre a parcialidade do juiz Sérgio Moro
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão realizada nesta quinta-feira (15), rejeitar o recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que tentava rever a anulação das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Justiça Federal do Paraná, onde ficaram concentrados os processos da Operação Lava Jato.
O placar foi de 8 a 3 a favor da proposta do relator, ministro Edson Fachin, que decidiu enviar os processos da 13ª Vara Federal de Curitiba para a Justiça Federal de Brasília. Votaram com Fachin, os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Rejeitaram o recurso Nunes Marques, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux.
O julgamento prosseguirá no próximo dia 22 com a apreciação da suspeição do ex-juiz Sergio Moro, cuja atuação, ao condenar o ex-presidente, foi considerada parcial por três votos a dois pela Segunda Turma do STF. A defesa de Lula quer evitar que a decisão de Fachin leve à extinção de outros processos relacionados ao caso, entre eles o que resultou na declaração de parcialidade do ex-juiz Sergio Moro.
Se a parcialidade for revista, as decisões tomadas pelo juiz da 13ª Vera de Curitiba poderão ser levadas em conta pelo novo juiz do caso. Caso contrário, o processo volta à estaca zero.
Edson Fachin se manifestou contra a competência da Justiça Federal do Paraná para julgar os casos que envolvem Lula – o do tríplex do Guarujá, o do sítio de Atibaia e o do Instituto Lula. Na avaliação da Fachin os processos de Lula não tinham relação apenas com o esquema de propinas na Petrobrás.
Para Fachin, a conduta atribuída a Lula “não era restrita à Petrobras, mas à extensa gama de órgãos públicos em que era possível o alcance dos objetivos políticos e financeiros espúrios”. Como outros órgãos teriam sido afetados no esquema, o ministro considerou que os processos deveriam ser dirigidos para a Justiça Federal de Brasília.
O ministro Nunes Marques abriu a divergência com o relator. Para Marques, as condutas atribuídas a Lula têm relação com o esquema da Petrobrás e, por isso, no entendimento dele, podem ser julgadas pela Justiça de Curitiba. “Foi uma investigação dos primeiros crimes [entre construtoras e Petrobrás] que coletou provas que levaram ao conhecimento da segunda onda de crimes”, argumentou o ministro.
O terceiro voto foi de Alexandre de Moraes, que seguiu o voto do relator. “Se nós analisarmos detalhadamente cada denúncia desses quatro casos, vamos verificar que em nenhuma das denúncias, seja do caso Atibaia, do tríplex, do instituto, do apartamento em São Bernardo, nem o MP nem o juiz Sergio Moro quando condenou, apontou que o dinheiro veio da OAS, da Petrobrás”, afirmou. Ele discordou do envio dos processos para Brasília. “Os casos todos ocorreram em São Paulo”, defendeu.
A ministra Rosa Weber acompanhou Fachin. “Do enredo narrado nas imputações, extraio uma ligação muito distante entre as condutas e sua repercussão sobre o patrimônio da Petrobrás, insuficiente para atrair a incidência das regras de conexão e continência quando interpretadas em conformidade com os parâmetros definidos pela jurisprudência desta Suprema Corte”, assinalou.
O ministro Dias Toffoli também acompanhou o relator, “sem prejuízo de refletir” sobre a proposta feita pelo ministro Alexandre de Moraes, de enviar os casos para São Paulo. Com o adiantado da hora, e como o julgamento prossegue na próxima quinta-feira (22), Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia decidiram antecipar os votos, acompanhando o relator.
Marco Aurélio Mello, discordou do relator e afirmou que “qualquer juízo federal poderia ter julgado essas ações”. Mello argumentou que os recursos da PGR eram procedentes e que a competência teria sido confirmada em várias instâncias da Justiça. Ele criticou a existência de argumentos políticos para embasar as decisões da Suprema Corte. “Não cabe argumentar que possamos não ter concorrente em 2022. Isso não é argumento jurídico. O que eu quero saber é onde a maioria está vendo direito líquido e certo a pugnar-se os processos-crimes voltando-se à estaca zero que tramitaram nas instâncias ordinárias”, declarou.
O ministro Luís Roberto Barroso, que estava impedido de participar, pediu para antecipar seu voto. Ele acompanhou Fachin. Segundo Barroso, o plenário restringiu a questões que envolvem a Petrobrás e a Segunda Turma, ainda mais. “Ressalvando meu entendimento pessoal, voto para endossar o encaminhamento dado pelo relator.” O presidente do STF, ministro Luiz Fux, acompanhou a divergência do ministro Nunes Marques, “conjurando o fato de que essa decisão acaba com a Lava Jato, porque não acaba”.
“Num primeiro plano, sob o aspecto interdisciplinar, eu gostaria de aderir à preocupação que o ministro Marco Aurélio e, agora o ministro Luís Roberto Barroso, quando aduz que essa decisão não terá efeito sistêmico. Para esclarecer, de maneira muito simples, essa decisão não derrui a Operação Lava Jato. É apenas uma decisão referente aos casos específicos a que ela se refere”, completou o presidente do STF.