O PSDB entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei de Segurança Nacional (LSN), da época da ditadura, por entender que ela vai contra os princípios da Constituição Federal.
Jair Bolsonaro tem usado a LSN para perseguir seus críticos, como foi o caso do youtuber Felipe Neto, que o chamou de “genocida” por sua gestão criminosa durante a pandemia.
Felipe Neto chegou a ser convocado para prestar depoimento, mas uma liminar da Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a perseguição.
“Eu sempre confiei nas instituições e essa decisão só confirma que ainda vivemos em uma democracia, em que um governante não pode, de forma totalmente ilegal, usar a polícia para coagir quem o critica”, declarou o youtuber.
Para o PSDB, “a LSN é um ato normativo impregnado de espírito autoritário. Um compromisso social genuíno com a ordem constitucional democrática não admite o ‘remendo’ de medidas que podem ser utilizadas de forma autoritária, mas exige a verdadeira criação original de normas protetivas do Estado Democrático de Direito”.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada, o partido argumentou que a Lei de Segurança Nacional, que foi implementada em 1983, durante a ditadura militar, vai contra a liberdade de expressão, o Estado Democrático de Direito, o princípio da legalidade, o direito de reunião e a liberdade de associação, sendo todos esses direitos garantidos pela Constituição de 1988.
“O Brasil jamais poderá se dizer genuinamente democrático enquanto continuar a perpetuar legislação cuja essência é restringir direitos constitucionais pétreos”, diz a ação.
“A Constituição de 1988 foi não uma etapa de ‘progresso’ em relação ao regime anterior, denotando um senso de continuidade, mas um momento histórico de efetivo rompimento com aquilo que vigorava anteriormente”, continua.
O PSDB se junta ao PSB, que também ingressou no STF com uma ação para questionar dispositivos da LSN.
O PSB pediu ao STF que declare a não recepção pela CF/88 de 11 dispositivos, em razão de ofenderem preceitos fundamentais como a liberdade de expressão, a reserva de jurisdição para decretação de prisão e a proibição de incomunicabilidade da pessoa detida.