Uma das aberrações presentes na PEC da Previdência (PEC 06/2019) de Guedes/Bolsonaro é o fim do direito do trabalhador aposentado que continua em atividade receber a multa de 40% do saldo do FGTS quando for demitido sem justa causa.
Que isso não tem relação alguma com o sistema previdenciário não tem a menor importância. O que importa para Guedes, ao introduzir esse mecanismo na proposta de reforma, é retirar um direito do trabalhador.
Ou seja, ao mesmo tempo em que estabelece uma série de mecanismos (idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), aumento do tempo de contribuição para 20 anos, inclusive trabalhador rural etc.) para impedir que o trabalhador se aposente en passant quer meter a mão em um direito trabalhista.
Não há nenhum motivo, inclusive econômico, para que um aposentado que continue trabalhando deixar de receber a multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa, como acontece com os demais trabalhadores.
Assim como também tem direito ao recolhimento mensal de 8% do salário ao FGTS, que a reforma de Guedes/Bolsonaro também quer eliminar.
Talvez Guedes ache que a reforma de trabalho escravo de Temer é muito light.
Ao fim e ao cabo, a eliminação da multa de 40% sobre o saldo do FGTS não passa de um incentivo à demissão.