Ex-deputado bolsonarista disparou 50 tiros de fuzil contra agentes da PF, que foram até a casa dele, em 23 de outubro de 2022, vésperas do segundo turno da eleição presidencial, para executar decisão judicial
Contumaz, defesa do ex-deputado federal bolsonarista Roberto Jefferson (RJ) protocolou, na última segunda-feira (1º), reclamação na qual pede ao STF (Supremo Tribunal Federal) o relaxamento da prisão preventiva imposta ao ex-parlamentar. A peça é recheada de críticas ao ministro Alexandre de Moraes, veiculou a revista Carta Capital.
O centro dos argumentos da defesa de Jefferson é que a petição já deveria ter deixado o STF, conforme o entendimento da maioria da Corte. A defesa sustenta que Moraes “insiste em desrespeitar o entendimento vigente” e adota “critérios equivocados para manter a prisão preventiva”.
Os reclamantes, cobram, portanto, o reconhecimento da incompetência do STF no julgamento da petição sobre Jefferson, o envio dos autos à Justiça Federal do Distrito Federal e o relaxamento da prisão.
PEDIDO NEGADO EM DEZEMBRO
Em 18 de dezembro, Moraes negou pedido de liberdade para o ex-parlamentar, que está preso há mais de 1 ano. Jefferson virou alvo do processo após ter disparado 50 tiros de fuzil contra agentes da PF (Polícia Federal), que foram à casa dele, no Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 2022, para executar decisão judicial.
Acusado de tentativa de homicídio, o bolsonarista foi preso naquele mês e, em junho de 2023, transferido para hospital particular na capital fluminense.
EIS OS FATOS
Em 22 de dezembro, Moraes negou pedido de liberdade do ex-deputado Roberto Jefferson, mantendo a prisão preventiva do aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro que às vésperas das eleições de 2022 recebeu a PF com tiros de fuzil e granadas no Rio.
Os advogados do ex-presidente do PTB pediam que a prisão fosse substituída por medidas cautelares alternativas ou por prisão domiciliar. Jefferson está internado no Hospital Samaritano de Botafogo, e, segundo os defensores, apresenta quadro de saúde debilitado.
Moraes anotou que as condutas imputadas a Jefferson são “gravíssimas”, sem que tenha havido “qualquer fato novo que possa macular os requisitos e fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva”.
PRISÃO PARA GARANTIR ORDEM PÚBLICA
O ministro anotou que, nas ocasiões em que foi concedido a Jefferson o “benefício de saída do estabelecimento prisional, houve o descumprimento das medidas a ele impostas, a evidenciar a necessidade de sua prisão para garantia da ordem pública.”
“Não há que dizer, ainda, que seu comportamento beligerante e avesso ao cumprimento de determinações judiciais cessou, tendo em vista que, atualmente, se encontra internado em estabelecimento hospitalar”, destacou o ministro na ocasião.
Moraes escreveu ainda na ocasião, sobre a saúde do ex-deputado, que as indicações da defesa “estão sendo devidamente analisadas”.
“De fato, não há qualquer alteração fática em relação à última determinação de manutenção da prisão”, ressaltou.