Segundo conselheiros, ações de Queiroga configuram “flagrante desrespeito ao que preconiza a ciência”
Membros do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo (Cosems-SP) protocolaram, nesta quinta-feira (6), no Conselho Federal de Medicina um pedido de abertura de processo ético contra o ministro da saúde Marcelo Queiroga.
De acordo com os conselheiros, Queiroga cometeu ao menos seis infrações graves em sua postura ao tratar questões quanto à vacinação de crianças de 5 a 11 anos.
No pedido, os conselheiros afirmam que a demora do Ministério da Saúde para iniciar a campanha pra crianças e a criação de empecilhos para que ela pudesse acontecer, configuram “flagrante desrespeito ao que preconiza a ciência, lastreada no perfil de segurança e eficácia da vacina (Pfizer/BioNTech) já aprovada pela Agência Nacional de Segurança Sanitária”.
Os conselheiros destacaram Queiroga não pode se isentar de suas responsabilidades enquanto ministro porque Bolsonaro (PL) é contra a aplicação de vacinas. Mesmo com o respaldo do presidente para boicotar a vacinação, os conselheiros apontam que ele pode ser penalizado tendo seu registro médico cassado.
“Antes de ministro, o representado é médico, que, como todos nós, está submetido aos mesmos ditames éticos, que devem ser assumidos e confirmados em seu juramento médico”, apontam.
O ministro da Saúde disse, em entrevista coletiva, em Brasília, nesta sexta-feira (7), que “é zero” sua preocupação com a representação contra ele no Conselho Federal de Medicina.
“Preocupação com essa representação é zero. Se esses colegas quisessem ajudar, eles deviam estar trabalhando na ponta, fazendo como eu, que estou trabalhando aqui pelo povo brasileiro diuturnamente, levando políticas públicas em todas as áreas”, afirmou.
Queiroga atacou os colegas e disse que mais de 400 milhões de doses de vacina contra a Covid-19 foram distribuídas. “Daí eu pergunto: vocês que estão me denunciando: quantas doses de vacina vocês distribuíram? Nenhuma. Se vocês tomaram vacinas, foram com vacinas que eu distribui”, afirmou.
Queiroga atacou os colegas médicos e disse que mais de 400 milhões de doses de vacina contra a Covid-19 foram distribuídas. “Daí eu pergunto: vocês que estão me denunciando: quantas doses de vacina vocês distribuíram? Nenhuma. Se vocês tomaram vacinas, foram com vacinas que eu distribui”.
Veja as seis infrações no Código de Ética Médica cometidas por Queiroga, na avaliação dos conselheiros:
1. “Ao não adotar a imediata vacinação de população vulnerável exposta a risco iminente, uma vez atendidas as condições formais exigidas para tal, desrespeita frontalmente o princípio da beneficência. Neste sentido, ofende o inciso II do Capítulo I – Princípios Fundamentais do Código de Ética Médica”.
2. “Ao não aceitar ao robusto volume de evidências, oriundos de inúmeras demonstrações de profissionais e instituições confiáveis, fere o inciso V do Capítulo I – Princípios Fundamentais do Código de Ética Médica”.
3. “Ao alinhar–se, confrontando o que recomenda o exercício da medicina, aos ditames políticos e ideológicos, transgride os incisos VIII e X do Capítulo I – Princípios Fundamentais do Código de Ética Médica”.
4. “No seu conjunto pode–se considerar aviltado o inciso XIV do Capítulo I – Princípios Fundamentais do Código de Ética Médica. Além das infrações, graves por se referirem aos princípios da profissão médica, há outras”.
5. “Há duas claras transgressões ao Capítulo III – Responsabilidade Profissional do Código de Ética Médica, o artigo 1º, na medida em que veda causar dano, mesmo que seja omissão, e ao artigo 20, que veda ao médico permitir que interesses pecuniários, políticos, religiosos ou de quaisquer outras ordens de seu superior hierárquico interfiram na escolha dos melhores meios de prevenção (e outras ações médicas), cientificamente reconhecidos, no interesse da saúde do indivíduo e da sociedade”.
6. “Considerando que o médico aqui representado tem sob sua responsabilidade um paciente coletivo, transgride o artigo 32 do Capítulo V – Relação com Pacientes e Familiares, do Código de Ética Médica, que veda ao médico deixar de usar todos os meios disponíveis de promoção de saúde e prevenção de doenças, cientificamente reconhecidos e ao seu alcance, em favor do paciente”.