Em seminário de planejamento realizado na última sexta-feira (25), a Nova Central Sindical de Trabalhadores no Estado de São Paulo (NCST-SP) afirmou que a “reforma” trabalhista (Lei 13.467/2017) só trouxe desequilíbrio no processo de negociação coletiva e enfraqueceu o movimento sindical brasileiro.
Convidado como debatedor para a atividade, o especialista em advocacia sindical, pós-graduado em Processo do Trabalho, César Augusto de Mello, afirmou que as mudanças na legislação trabalhista feitas no governo de Michel Temer (MDB), além de não gerarem empregos, como afirmavam seus defensores, precarizaram o trabalho e empobreceram mais ainda os brasileiros e brasileiras.
Para ele, a “reforma” é constituída de retrocessos e inconstitucionalidades e foi arquitetada com vistas a enfraquecer e desmontar as entidades sindicais no Brasil. “Sabemos por que a reforma foi feita e temos que resistir, com muita luta, contra os retrocessos”, afirmou.
Como exemplos do enfraquecimento dos sindicatos provocado pela nova legislação, César citou a aprovação do fim do custeio sindical, a criação de comissões de empregados nas fábricas sem a participação das entidades, além da possibilidade de homologação nas empresas sem a participação dos sindicatos, processo que potencializou a precarização das relações e das condições de trabalho por meio da terceirização.
César reforçou a importância da unidade das pautas do movimento sindical e de ações coordenadas e unitárias para garantir outra forma de financiamento sindical. E destacou que é preciso aproveitar que nesse momento 53% dos brasileiros são contrários às novas regras trabalhistas e defendem a sua revisão.
Para o advogado, a legislação desestimula a sindicalização ao dificultar a contribuição do não associado da entidade e lembrou que a contribuição sindical sempre foi motivo de polêmica, com uns a seu favor e outros contra, e sua extinção já havia sido tentada no governo Collor de Mello, através da Medida Provisória (MP) 215, e em 2004 no Fórum Nacional do Trabalho (FNT). Sua extinção foi imposta, sem debate ou qualquer transição, ressalta.
“Pela nova legislação, permaneceu a obrigação legal de os sindicatos negociarem instrumentos coletivos e fazerem outras atuações em benefício de todos os trabalhadores da categoria, associados ou não da entidade sindical, mas sem custeio assegurado. Com isso se enfraqueceu os sindicatos”, disse.
“Os resultados da extinção abrupta da contribuição sindical estão em curso: demissões em massa de trabalhadores, redução de salários, corte de benefícios a esses trabalhadores, fechamentos de subsedes, mudanças para imóveis menores, venda de ativos, extinção de serviços destinados aos trabalhadores da categoria, entre outras providências para redução de custos, uma vez que não foi criada forma alternativa de sustento financeiro para essas entidades”, completou César.