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O Senado aprovou o projeto que suspende medidas judiciais de despejos, desocupações ou remoções forçadas coletivas de imóveis públicos ou privados, até 31 de dezembro deste ano.
Em maio, a proposta já havia sido aprovada na Câmara, mas como sofreu alterações em sua tramitação no Senado, entre elas a retirada dos imóveis rurais do projeto, retorna para nova votação dos deputados.
Segundo o projeto, a suspensão de execução de ato ou decisão judicial, extrajudicial ou administrativa que imponha desocupação ou remoção, vale para imóveis urbanos, que sirvam de moradia ou representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar.
A regra vale para contratos de até R$ 600 (para imóvel residencial) e de até R$ 1.200 (para imóvel não residencial).
O PL ainda dispensa o locatário de pagamento de multa nos casos de encerramento de locação de imóvel decorrente de perda de capacidade econômica.
O relator do projeto, senador Jean Paul Prates (PT-RN), cita em seu relatório que pelo menos 14 mil famílias foram alvo de remoções forçadas durante a pandemia e outras 84 mil estão ameaçadas de despejo.
“O impacto da pandemia na atividade econômica e no aumento do desemprego, sobretudo sobre as famílias mais pobres, têm contribuído para agravar o contexto habitacional brasileiro, que, antes mesmo da crise desencadeada pela Covid-19, já apresentava um enorme déficit”, afirmou.
A medida perde a validade nos casos em que o imóvel seja a única propriedade do locado e o dinheiro do aluguel for a sua única fonte de renda.