Decisão foi por 10 a 1. Bolsonaro atacou a decisão da Corte e acabou admitindo que não garantirá vacina para todos. “Não temos como conseguir a vacina pra todo mundo, disse ele. Sobre a obrigatoriedade, ele afirmou: “da minha parte, zero”. Ação do Estado do Maranhão para autorizar Estados a comprarem vacinas foi acatada por Lewandowski
Diante da inércia do governo na luta contra a Covid-19, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (17), duas importantes decisões para suprir essa falha.
A primeira foi uma decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski autorizando o Estado do Maranhão a comprar vacinas aprovadas pela Anvisa ou que tenham sido registradas e liberadas por uma das quatro autoridades sanitárias citadas em lei federal assinada em fevereiro passado: dos Estados Unidos, da União Europeia, da China ou do Japão.
Jair Bolsonaro, que vem manifestando posição contrária às vacinas e, inclusive, com obstáculos à imunização, como foi o caso da exigência absurda de um termo de responsabilidade para quem quiser se vacinar, reagiu contra a decisão do STF.
“O que o Supremo decidiu? Se você não quiser tomar vacina, eu, o presidente da República, os governadores ou prefeitos podem impor medidas restritivas a você. Não pode tirar passaporte, carteira de habilitação, pode botar em prisão domiciliar, olha que lindo”, reclamou o presidente em sua live semanal.
Em sua campanha contra a vacinação, Bolsonaro afirmou que não tomará a vacina. Revelando o fiasco que é o seu governo, Bolsonaro disse ainda acreditar que o país não irá ter vacinas para todos os brasileiros em 2021. “O ano que vem, dificilmente… Vamos supor que comece no final de janeiro, não temos como conseguir a vacina pra todo mundo até o final do ano”.
Na decisão, Lewandowski afirma que o estado poderá “dispensar” à população as vacinas “das quais disponha” caso não seja cumprido o Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19 ou na hipótese de que o plano “não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença”.
Ao acatar pedido semelhante ao do Maranhão, protocolado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), a decisão foi estendida a todos os estados e municípios do país. O caso foi julgado de forma preventiva já que nenhum laboratório entrou ainda com pedido de uso emergencial da vacina.
A segunda decisão tomada pelo pleno do Supremo que deu aval, por dez votos a um, para que os governos locais possam estabelecer medidas para vacinação compulsória da população contra a Covid-19.
Conforme o entendimento, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem estabelecer medidas legais pela obrigatoriedade, mas não podem determinar a vacinação forçada. No mesmo julgamento, a Corte decidiu que pais ou responsáveis de crianças e adolescentes também são obrigados a vacinarem seus filhos.
O Supremo chegou a essa decisão ao julgar três processos. A Corte julgou ações protocoladas pelo PDT, para que o tribunal reconheça a competência de estados e municípios para determinar a vacinação compulsória, pelo PTB, cujo objetivo era garantir que a imunização não seja compulsória. Também foi julgado o caso de uma casal vegano de São Paulo que se recusou a vacinar os filhos por convicções pessoais. Esse caso chegou ao STF antes da pandemia.
Ricardo Lewandowski havia proferido seu voto na sessão de quarta-feira (16). Ele foi seguido pelo voto do ministro Luis Roberto Barroso, relator de uma das ações, e por oito outros ministros. Segundo Lewandowski, a vacinação forçada da população é inconstitucional. No entanto, os governos podem aprovar medidas para determinar indiretamente a vacinação compulsória.
Barroso disse que a liberdade de consciência e de crença devem ser respeitadas, mas devem prevalecer os direitos da coletividade. O ministro citou que a vacinação compulsória começou a ser prevista em lei na época da monarquia no Brasil. “Não é novidade a obrigatoriedade de vacinas no direito brasileiro”, disse.
Para o ministro Alexandre de Moraes, é obrigação do Poder Público a realização da vacinação compulsória da população, sob pena de responsabilização dos agentes públicos. “Cada brasileiro terá a obrigação de se vacinar, o que não significa que poderá ser levado de forma forçada até a vacina. Obrigatoriedade não significa isso. A obrigatoriedade significa que eventual descumprimento levará a uma sanção”, afirmou.
O entendimento também foi seguido pela ministra Rosa Weber e os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o presidente, Luiz Fux.
Nunes Marques, indicado por Bolsonaro, ficou vencido ao votar contra a vacinação compulsória. Segundo ele, a obrigatoriedade deve ocorrer somente em último caso.
Como o país está vivendo o agravamento da calamidade, que já matou mais de 183 mil pessoas de Covid-19, e volta a assistir a mais de mil mortes diárias pela doença, os ministros consideraram esta situação como “último caso” bastante bem definido.
Bolsonaro e o seu ministro da Saúde estão insistindo na obrigatoriedade do termo de responsabilidade para quem for tomar qualquer vacina aprovada emergencialmente.
Esta medida, que também foi rejeitada pelo STF, tem como objetivo colocar dúvidas nas pessoas sobre a segurança e eficácia da vacina. Bolsonaro tentou impor essa exigência através de lei aprovada no Congresso Nacional, mas não obteve êxito. O Congresso rejeitou a medida.
Em sua live na quinta-feira (17) à noite, Bolsonaro reafirmou que o governo federal não irá impor nenhuma restrição. “Da minha parte, zero. Agora, todos os governadores vão impor medidas restritivas? Eu não acredito. Eu não quero botar a mão no fogo por ninguém. Eu acho difícil, não acredito”, disse.
“Então não vai ter medida restritiva nenhuma. O cara pode falar: ‘eu quero tomar’. Mas não tem”, disse. “Pode ser uma medida inócua do Supremo. Com todo o respeito ao Supremo Tribunal Federal, entrou em uma bola dividida, meu Deus do céu, não precisava disso”, afirmou.