O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Governo Federal se manifeste em até 48 horas sobre o descumprimento da decisão liminar que previa o repasse imediato de R$ 245 milhões por mês ao Estado de São Paulo para custeio dos leitos de UTI destinados a pacientes confirmados com o novo coronavírus.
Desde 2020, o governo Bolsonaro vem reduzindo o repasse aos Estados destinados custeio de leitos do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo dados do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (Conass), o governo federal financiava 12.023 leitos de UTI Covid-19 em dezembro de 2020 e reduziu esse número para somente 3.253 leitos atualmente.
A perversidade do governo ocorre no momento em que o Brasil vive o aumento exponencial da ocupação dos leitos de UTI devido ao agravamento da pandemia. Ao menos 20 estados brasileiros estão com mais de 80% da capacidade das UTIs ocupadas. Em Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná, a ocupação já é próxima de 100%.
Diante da sabotagem do governo Bolsonaro à saúde pública, os governadores de São Paulo, João Doria; Maranhão, Flávio Dino; Bahia, Rui Costa; Ceará, Camilo Santana; Piauí, Wellington Dias e Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, entraram com ações no STF para garantir o repasse legal aos seus respectivos estados. As liminares foram concedidas pela ministra Rosa Weber.
Nesta quarta-feira, João Doria cobrou o repasse imediato de R$ 245 milhões por mês ao Estado de São Paulo para manter leitos de UTI destinados a pacientes com COVID-19. O Governo Federal desobedeceu à decisão do STF para o financiamento dos leitos.
“O Governo Federal está desobedecendo decisão do STF para reabilitação de leitos Covid em São Paulo. Parece inacreditável, mas é verdade”, afirmou o governador. “Não é diferente na Bahia, Maranhão e Ceará, Estados que, como nós, também entraram com medidas no Supremo, ganharam e não tiveram reabilitação de seus leitos”, acrescentou Doria.
Na decisão publicada na manhã desta sexta-feira (12), a ministra Rosa Weber destacou que o desrespeito às decisões judiciais podem caracterizar prevaricação, ato de improbidade e até crime de responsabilidade. A ministra determinou que a Advocacia Geral da União (AGU) esclareça, no prazo de 48 horas, “sobre as alegações formuladas pelo Estado de São Paulo que apontam para uma possível ocorrência de desrespeito à tutela de urgência por mim concedida na presente ação civil ordinária”.
A magistrada ainda ordenou que a decisão seja encaminhada ao Ministério da Saúde, com o alerta de que “o descumprimento por agentes estatais de ordem judicial, caso comprovado, pode configurar crime de prevaricação, ato de improbidade administrativa ou, até mesmo, crime de responsabilidade”.
O custeio dos leitos já havia sido determinado por Rosa Weber em decisão do dia 27 de fevereiro, em atendimento a pedido da Procuradoria Geral do Estado. A PGE demonstrou situação de abandono financeiro por parte da União, em meio à grave crise sanitária do coronavírus, e apresentou o argumento principal de que “compete à União promover e planejar em caráter permanente e zelar pela saúde de todos os brasileiros”.
O Ministério da Saúde nunca chegou a custear o total de vagas de UTI em São Paulo durante a pandemia. Porém, os repasses que vinham sendo feitos no decorrer de 2020 ajudavam o Estado a subsidiar os leitos para Covid-19. Os recursos sofreram reduções sucessivas até que no mês de março foram totalmente suspensos.
Hoje o Estado de São Paulo possui mais de 9 mil leitos de UTI habilitados para tratamento de pacientes graves com Covid-19, sem qualquer auxílio federal e com despesas cobertas exclusivamente pelo governo de SP e prefeituras. Em resposta à sucessiva redução de recursos, o Estado encaminhou diversas solicitações oficiais ao Governo Federal para a manutenção do custeio, mas não obteve retorno do Ministério da Saúde.