O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3) confirmar a decisão do Congresso Nacional, adotada no final do ano passado durante a votação da lei orçamentária de 2022, que destinou R$ 4,9 bilhões ao fundo eleitoral neste ano.
Por 9 votos contra 2, os ministros rejeitaram uma ação do partido Novo contra o aumento no valor do recurso, que havia sido de R$ 2 bilhões nas eleições municipais de 2020.
A verba, que é destinada a partidos e candidatos em anos de disputa eleitoral, será distribuída a partir de junho às 32 legendas em atividade no país.
A ação contra o aumento no chamado fundão teve como relator o ministro André Mendonça, que foi voto vencido. Apenas o ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o voto do relator.
Votaram pela manutenção do valor definido pelo Congresso para o fundo eleitoral os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente do STF, Luiz Fux.
Embora alguns dos ministros tenham considerado o valor do fundo muito alto, prevaleceu a ideia de que o julgamento era somente quanto à constitucionalidade. E, para a maioria dos ministros, não houve inconstitucionalidade na decisão do Congresso.
O fundo eleitoral foi criado por lei em 2017, dois anos após o STF proibir doações de empresas para campanhas eleitorais, abrindo espaço para a criação de um fundo público destinado ao financiamento eleitoral.
O fundão não se confunde com o fundo partidário, que é repassado todo ano às legendas em parcelas mensais.