O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (12), derrubar em caráter imediato as patentes de produtos farmacêuticos que já estejam em vigor há mais de 20 anos no país. A decisão foi tomada por 8 votos a 3.
Na semana passada, o Suprema já havia julgado inconstitucional o mecanismo existente na legislação das patentes que permitia às empresas que prorrogassem automaticamente o prazo de vigência da proteção aos produtos caso houvesse demora na análise do pedido no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Os ministros decidiram quando os efeitos desta decisão entram em vigor e para quais setores. Para as 3.435 patentes da área de saúde, a decisão é retroativa, ou seja, não é possível hoje prorrogar o prazo de proteção ao produto depois de completados 20 anos.
Muitos destes medicamentos têm custo alto e o fim do mecanismo e com o fim a possibilidade de prorrogação, abre-se espaço para a fabricação de alternativas a custo menor, os chamados genéricos.
RETROATIVIDADE
Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, defendeu que o fim da extensão das patentes fosse retroativa apenas para o setor de saúde.
“A situação excepcional caracterizada pela emergência de saúde pública decorrente da Covid-19 elevou dramaticamente a demanda por medicamentos e por equipamentos de saúde de forma global, com a elevação dos ônus financeiros para a administração pública e para o cidadão na aquisição desses itens”, disse Toffoli.
O ministro acrescentou ainda que levava em conta o aumento global da demanda por itens de saúde, os gastos públicos e os do cidadão com produtos de saúde, o que tornaria inadiável a retroatividade da decisão para medicamentos e produtos de uso em saúde.
Justamente, por não abranger todos os setores, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio votaram contra a proposta de Dias Toffoli. Os três ministros entendem o dispositivo da lei deveria retroceder para todas as patentes, sem exceções.
PGR
A ação que trata do tema foi movida no STF pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2016. Nela o pedido de queda do dispositivo que permitia estender o prazo de proteção de produtos se deu com o argumento de que a prática era inconstitucional. Em média, esse prazo adicional era de três anos e meio no país.
A PGR ainda aponta no processo que 74 medicamentos estavam protegidos se valendo da vigência prorrogada da patente. A lista abrange desde medicamentos usados para HIV, câncer, diabetes, até disfunção erétil e contra o tabagismo.
GENÉRICOS
A presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (PróGenéricos), que representa 16 empresas, responsáveis pela produção de cerca de 90% do mercado de genéricos no do Brasil, Telma Salle, classificou o resultado do julgamento como “histórico”.
“Foi uma decisão histórica. A partir de agora, passamos a ter efetivamente proteção de 20 anos para as patentes, sem extensões artificiais que barram a concorrência e impedem a ampliação do acesso. A decisão também nos coloca em linha com o que se pratica no mundo. O posicionamento do Supremo põe o Brasil na trilha da normalidade legal no que diz respeito à proteção de patentes”, afirmou Telma.
Segundo ela, “teremos nos próximos meses lançamentos de genéricos de moléculas que estavam travadas pela extensão de patentes. A gama de medicamentos que estará disponível para ser desenvolvida é significativa e inclui anticoagulantes, medicamentos oncológicos, antibióticos, entre outras classes. A decisão do STF também abrirá mercado para os biossimilares, que são medicamentos de alto custo e que agora poderão começar a disputar mercado com os biológicos de referência”.