O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (3), invalidar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. A decisão foi tomada em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), que questionava mudanças introduzidas pela reforma da Previdência de 2019.
A aposentadoria especial é destinada a segurados que exercem atividades sob exposição permanente a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde, como trabalhadores da indústria, mineração, setor elétrico e profissionais da saúde. Antes da reforma, o benefício podia ser concedido após 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, conforme o grau de risco da ocupação.
Com a reforma da Previdência, passou a ser exigida também uma idade mínima para a concessão do benefício: 55 anos para atividades com 15 anos de exposição, 58 anos para atividades com 20 anos de exposição e 60 anos para atividades com 25 anos de exposição. As novas regras foram contestadas por entidades representativas dos trabalhadores, que argumentaram que a exigência obrigava os segurados a permanecer mais tempo expostos a condições prejudiciais à saúde.
O relator, Luís Roberto Barroso, acompanhado por Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux, votou pela constitucionalidade da mudança. Mas a posição foi vencida pelos votos de Edson Fachin e Rosa Weber, que defenderam a derrubada da idade mínima para a aposentadoria especial. Com posições intermediárias, mas também contrários à nova regra, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia formaram maioria pela inconstitucionalidade.











