Ministro Ricardo Lewandowski determinou ao Ministério Público dos estados que sejam cumpridos artigos do ECA. Lei obriga a imunização de crianças e adolescentes. Estados devem se manifestar, no prazo de 48 horas, sobre eventuais irregularidades alegadas pela União
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que o Ministério Público fiscalize a vacinação de crianças nos Estados e no Distrito Federal. O magistrado atendeu pedido para que a imunização de crianças fosse acompanhada pelo Conselho Tutelar.
A determinação do magistrado tem relação com o fato de que o governo, como fez antes em relação aos procedimentos para compra de vacinas e protocolos de combate à pandemia, ao invés de facilitar os processos de confronto à covid-19, faz exatamente o contrário — dificulta e cria toda sorte de empecilhos, inclusive burocráticos.
No entanto, o ministro entendeu que essa tarefa deve ser do Ministério Público. “Oficie-se, com urgência, aos procuradores-gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para que, nos termos do art. 129, II, da Constituição Federal, e do art. 201, VIII e X, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), empreendam as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nos referidos preceitos normativos quanto à vacinação de menores contra a covid-19”, escreveu o ministro no despacho.
GOVERNO ATRAPALHA
A vacinação de crianças de 5 a 11 anos foi aprovada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) normatiza, ainda, que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.
O Ministério da Saúde, entretanto, afirma que a vacinação não é obrigatória. Essa posição da pasta é demonstração cabal que o principal órgão do governo federal para o combate à pandemia não cumpre adequadamente seu preceito fundamental diante da pandemia. Isto é, por meio do ministro Marcelo Queiroga, a pasta politiza o que não é política, para manter o país em meio às incertezas e problemas que têm marcado toda a gestão Bolsonaro (PL).
OBRIGAÇÃO DOS PAIS
O Supremo já entendeu que pais não podem deixar de vacinar os filhos por convicções “religiosas, existenciais, filosóficas ou morais”.
A Corte Suprema julgou, em 2020, recurso de pais veganos que alegavam que a imunização é “adoecimento artificial”. Na ocasião, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a vacinação não pode ser forçada, mas pode ser obrigada por sanções.
“O que decorre é ela [a vacina] ser exigida como condição para prática de certos atos, como a matrícula de uma criança em escola privada, ou percepção de benefícios, como o Bolsa Família, ou que sejam aplicadas penalidades em caso de descumprimento”, destacou o ministro Barroso.
O ministro também determinou que os Estados se manifestem, no prazo de 48 horas, sobre eventuais irregularidades, alegadas pela União, em relação à vacinação de crianças.
M. V.