A decisão sobre a postura do ex-juiz foi foi suspensa em razão de um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (22), confirmar a transferência dos processos contra o ex-presidente Lula para a Justiça Federal de Brasília e pela parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro no processo do triplex, cuja aprovação já havia acontecido na Segunda Turma da Corte.
Seis dos 11 ministros votaram pela transferência para Brasília, considerando que a Justiça Federal do Paraná, onde eram julgados os crimes que envolviam a Petrobrás, não tinha competência para julgar crimes envolvendo a Transpetro, subsidiária da estatal.
A votação aconteceu por conta de recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República contra a decisão monocrática do ministro Edson Fachin, que já anulava as condenações de Lula e transferia os processos para Brasília.
A segunda decisão, que tem relação com o questionamento da imparcialidade de Sérgio Moro, também tomada na quinta-feira, incide sobre a impossibilidade do juiz que assumir os processos em Brasília reaproveitar a condenação dada por Sérgio Moro no processo do triplex do Guarujá.
Pelo menos sete ministros, isto é, a maioria da Corte, entendem que a decisão da Segunda Turma, no sentido de suspender as condenações de Sergio Moro, é válida e deve ser mantida. Com isso, todo o processo do triplex de Guarujá terá que ser reiniciado.
Para os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Kassio Nunes Marques, o plenário não pode mudar as decisões tomadas pelas turmas.
“Do contrário, criaremos uma terceira, quarta instância recursal”, argumentou Gilmar Mendes.
Os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram contra a suspeição, isto é, pela mudança no entendimento dado pela Segunda Turma.
No dia 8 de março, quando o ministro Fachin decidiu pela incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar os processos de Lula, ele apontou que, como consequência, outros 14 recursos da defesa do ex-presidente haviam perdido o objeto. Entre eles, está o da alegação da defesa de Lula de que Moro foi parcial no julgamento de Lula no processo do tríplex.
No julgamento desta quinta-feira, Fachin disse entender que os 14 recursos “perderam o objeto” e votou por “negar provimento ao agravo regimental” de Lula.
“A partir da declaração da incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba ao processo e julgamento das ações penais deflagradas em desfavor do paciente [Lula], as demais pretensões deduzidas perante o Supremo Tribunal Federal e expressamente indicadas na decisão agravada, especialmente a versada no HC 164.493 [recurso da suspeição], perderam o seu objeto em razão do superveniente prejuízo”, disse Fachin em seu voto.
O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello.
Além de Mello, ainda falta votar o ministro Luiz Fux e o julgamento não tem data para ser retomado.
O QUE FOI JULGADO
O plenário não julgou a parcialidade de Sérgio Moro. Os 11 ministros da Corte julgaram se, em razão da decisão sobre a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, outros 14 recursos de Lula perdem o objeto. Entre eles, está o da suspeição de Moro no processo do tríplex. O que esteve em análise não foi a parcialidade do ex-juiz, mas o recurso sobre a parcialidade no caso do triplex.
O debate sobre a suspeição em si é tema de um recurso da defesa do ex-presidente, que já foi apreciado pela Segunda Turma do STF, que, em 23 de março, declarou Moro parcial. O mérito desta ação, porém, não foi item da pauta do plenário desta quinta.
BARROSO E LEWANDOWSKI
O debate na sessão chegou a ser tenso, com o ministro Luís Roberto Barroso questionando os ataques do ministro Ricardo Lewandowski à Operação Lava Jato.
“Vossa excelência acha que o problema, então, foi o enfrentamento da corrupção e não a corrupção?”, questionou Roberto Barroso, interrompendo Lewandowski que adiantava seu voto e falava dos prejuízos, segundo ele, causados ao Brasil em consequência da Lava Jato. “Nós estamos concordes, ministro”, respondeu Lewandowski.
Para Lewandowski, o “modus operandi da Lava Jato levou, por exemplo, a conduções coercitivas, prisões coercitivas alongadas, ameaças a familiares, prisão em segunda instância e uma série de outras atitudes absolutamente, ao meu ver, incompatíveis com o Estado Democrático de Direito”. E disse que as mensagens hackeadas da Lava jato deviam ser consideradas.
“Mas [o uso das mensagens hackeadas] é produto de crime, ministro. Então, o crime compensa para vossa excelência?”, respondeu Barroso.
Barroso criticou duramente o que chamou de tentativa de vingança por parte dos que foram julgados pela Lava Jato, comparando à operação à Mãos Limpas, na Itália, que também investigou casos de corrupção entre autoridades do Estado e grandes empresas.
“Na Itália, a corrupção venceu e conquistou a impunidade. Aqui, entre nós, ela quer mais, ela quer vingança, quer ir atrás dos procuradores e juízes que ousaram enfrentá-la para que ninguém nunca mais tenha coragem de fazê-lo”, disse Barroso.
Barroso também repreendeu ao ministro Gilmar Mendes, que, após o seu voto, jogou uma indireta para o ministro, dizendo que, quando foi vencido em um voto sobre o encaminhamento da suspeição do Moro, se “submeteu a isso”.
Para Gilmar Mendes, a decisão dada previamente na Segunda Turma prevalecia e não deveria ter sido levada ao plenário.
Barroso argumentou que, “se os dois órgãos têm o mesmo nível hierárquico, um não pode atropelar o outro. Quem tem que decidir tem que ser um terceiro imparcial”. “Talvez isso exista no código do russo. Aqui, não”, respondeu Gilmar Mendes.
“Estou argumentando juridicamente, não precisa vir com grosserias. Existe no código do bom senso e no respeito aos outros. Se um colega acha uma coisa e outro acha outra, é um terceiro que tem de decidir”, rebateu Luís Barroso.
“Se o relator afetou [o processo] ao pleno, é para o pleno. Vossa excelência sentou em cima da vista dois anos e se acha no direito de, depois, ditar regra para os outros”, concluiu Barroso, acusando Gilmar Mendes – “manipulou a jurisdição” -, depois de Mendes ter dito que “o moralismo é a pátria da imoralidade”.