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Atendendo a pedido do Partido Verde (PV), o ministro do STF, Gilmar Mendes intimou o Banco Central e a Agência Nacional de Mineração a prestarem depoimentos sobre a situação do garimpo ilegal na Amazônia. O ministro deu prazo de três dias para que as instituições prestem informações sobre a situação.
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o PV fez um pedido de medida cautelar contra a Lei Federal 12.844/2013, que reduziu a responsabilidade das distribuidoras de valores mobiliários na compra de ouro ao possibilitar que elas façam a aquisição com base no princípio da boa-fé, com informações prestadas apenas pelos vendedores.
“Ocorre que este dispositivo, na forma em que se encontra, com base num altamente questionável e mal posicionado princípio da boa-fé, o dispositivo abre caminho para que as [Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários] DTVMs comprem o metal e arquivem as informações fornecidas pelos vendedores (muitas vezes, posseiros e garimpeiros ilegais), sem nenhuma outra providência no sentido de comprovarem essas informações, ainda que se trate, como se viu, de atividade notoriamente eivada de irregularidades”, diz a legenda na ADI.
Ao desobrigar as distribuidoras de buscar informações sobre o que ocorre nos locais de extração de ouro na Amazônia, a norma permite que todo o produto ilegal oriundo da região seja escoado como se fosse legal, de acordo com o partido.
“Segundo a dicção constante do dispositivo impugnado, as DTVMs estão autorizadas, com base no princípio da presunção de boa-fé previsto no dispositivo, a se fiarem unicamente nas informações prestadas pelos vendedores, os garimpeiros atuando na Amazônia, eximindo-as de aprimorar seus mecanismos de controle e monitoramento”, argumenta o PV.
O documento sustenta que a Constitução Federal está sendo violada sem “o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações, ao direito à vida (art. 5º, CF) e à saúde (art. 6º, CF), ao direito dos povos indígenas à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e às terras que tradicionalmente ocupam (artigo 231, CF), a ordem econômica, que deve observar a defesa do meio ambiente e do consumidor (artigo 170, C e VI, CF), ambos dispostos expressamente na CRFB/1988, bem como; (iii) os princípios implícitos da prevenção, da precaução, da proporcionalidade em sentido estrito, da vedação ao retrocesso, a vedação à proteção deficiente, além da; (iv) jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.”