O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o governo federal deve garantir o acesso à internet a estudantes e professores da rede básica de ensino público em um prazo de 90 dias. A decisão foi divulgada na sexta-feira (17).
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, reconheceu a constitucionalidade da Lei 14.172/2021, que determina que o governo federal repasse R$ 3,5 bilhões para garantir o acesso à internet de alunos e professores da rede básica de ensino público. A lei foi aprovada em fevereiro deste ano, mas o presidente Jair Bolsonaro, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), recorreu ao STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Essa mesma lei já havia sido vetada pelo governo, mas o veto foi derrubado pelo Congresso.
Toffoli estabeleceu um prazo de 90 dias para que o governo repasse aos estados e municípios os recursos que garantem a compra e distribuição de tablets e internet a estudantes e professores. Na decisão, o ministro destacou que a dificuldade de acesso à internet por alunos e professores da educação pública básica é um entrave ao pleno acesso à educação. “A pandemia apenas evidenciou essa realidade e acentuou o senso de urgência das autoridades para a resolução do problema”, afirma Toffoli.
“Considerando os trâmites orçamentários e administrativos necessários para o cumprimento da determinação legal, descritos pela AGU, considero o prazo de 90 (noventa) dias, a contar desta decisão, adequado e suficiente para esse cumprimento”, sustentou Tofolli. “Ademais, esse prazo permitirá que os recursos cheguem aos Estados ainda no primeiro semestre de 2022, praticamente coincidindo com o início do ano letivo”, completou.
Entre os autores estão Idilvan Alencar (PDT/CE), Danilo Cabral (PSB/PE), Professora Dorinha Seabra (DEM/TO), Raul Henry (MDB/PE), Professora Rosa Neide (PT/MT), Pedro Cunha Lima (PSDB/PB), Eduardo Bismarck (PDT/CE), Professor Israel Batista (PV/DF), entre outros.
“O ministro reconheceu que o acesso à internet, no contexto da educação, é importante a qualquer tempo e que, portanto, essa lei não perde a validade”, afirmou Tabata Amaral (PSB-SP), que foi relatora do PL 3477/2020. Segundo a decisão de Toffoli, o prazo de 90 dias é “adequado e suficiente” e que os recursos chegarão próximos ao início do ano letivo de 2022.
O deputado Danilo Cabral (PSB-PE), um dos autores da proposta que resultou na criação de um lei com esse objetivo, destacou a importância dessa decisão para a educação pública no Brasil. “Nós precisamos assegurar a inclusão digital dos professores e alunos da nossa rede de ensino básica, especialmente aqueles das famílias mais vulneráveis”, afirmou. “O ensino híbrido veio para ficar e não podemos aprofundar as desigualdades na educação, privando nossos alunos do acesso a novas tecnologias”, defendeu.
O questionamento no Supremo já havia sido criticado pela UNE (União Nacional dos Estudantes). A entidade argumentou que a conectividade é fundamental para atenuar os efeitos da pandemia na educação. “É absurda a forma como esse governo trata os brasileiros. Não aceitaremos, vai ter muita luta!”, defendeu a UNE.
A AGU, na ocasião comandada pelo hoje ministro do STF André Mendonça, alegou inicialmente que a aplicação dos R$ 3,5 bilhões comprometeria o equilíbrio fiscal da União e a adoção de outras políticas públicas do governo.
Em julho, durante o recesso, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, estendeu o prazo para o repasse. O governo continuou se esquivando e por meio de uma medida provisória suspendeu o prazo para o pagamento, mas o texto caducou em novembro.
Derrotado, em nova petição o Planalto informou que o Ministério da Economia aprovou o enquadramento dos R$ 3,5 bilhões às hipóteses constantes na PEC dos Precatórios, que deve liberar espaço no orçamento de 2022. Segundo a AGU, há disponibilização de verba para esse fim ao Ministério da Educação já em dezembro, mas o trâmite para o repasse demandaria até 55 dias.