Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes votaram a favor da reeleição nas Presidências da Câmara e do Senado na mesma legislatura, o que é vetado pela Constituição Federal.
O ministro Nunes Marques, indicado recentemente por Jair Bolsonaro, votou a favor da recondução no Senado, mas não na Câmara.
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu o primeiro voto contra a possibilidade de reeleição de presidentes da Câmara e do Senado, tanto na mesma legislatura, quanto em mandatos sucessivos.
O ministro disse ser “inaceitável que as Casas Legislativas disponham conforme as conveniências reinantes, cada qual adotando um critério, ao bel-prazer, à luz de interesses momentâneos”. Para o ministro, as regras da Constituição devem ser observadas de modo uniforme.
Os demais ministros da Corte têm até o dia 14 de dezembro para votarem no plenário virtual.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-PA), já disse que pretende tentar sua reeleição.
Rodrigo Maia (DEM-RJ), que preside a Câmara dos Deputados, expressou que não quer tentar a reeleição.
A posição dos ministros é um claro drible no que diz a Constituição. Segundo a Carta, no artigo 57, parágrafo 4º, “cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.
A reeleição só é permitida quando se troca a legislatura, ou seja, a cada quatro anos, depois das eleições presidenciais.
Ao invés disso, para o ministro Gilmar Mendes, que é relator do caso, “é a maioria parlamentar que define quem fala pela Casa”.
“O Parlamento deve gozar de espaço de conformação organizacional à altura dos desafios postos pela complexidade da dinâmica política. Em verdade, determinadas conjunturas e situações de fato podem não apenas reputar desejável, como também exigir que a vedação à recondução para o mesmo cargo da Mesa possa ser objeto de exceção: desde que assim a Casa do Congresso Nacional repute necessário para fins de preservação de sua autonomia constitucional”, argumentou.
Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes apoiaram o voto do relator sem ressalvas.
O ministro Nunes Marques fez um paralelo com a reeleição presidencial para tentar justificar o seu voto. “Se o presidente da República pode ser reeleito uma única vez – corolário do princípio democrático e republicano – por simetria e dever de integridade, este mesmo limite deve ser aplicado aos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal”.
Davi Alcolumbre foi eleito presidente do Senado no começo desta legislatura, em 2019. Como ainda estamos na mesma legislatura, que se encerra em 2022, a Constituição não permite sua reeleição.
Rodrigo Maia entrou na Presidência da Câmara em 2017, tapando o buraco deixado com a prisão de Eduardo Cunha. Ele conseguiu sua reeleição justamente pela condição extraordinária pela qual entrou. Em 2019, ele foi reeleito porque era outra legislatura, da forma como a Constituição permite.
Ele reafirmou, nesta semana, durante uma reunião com parlamentares da oposição ao governo Bolsonaro, que não vai tentar se candidatar.
Na Câmara, o governo Bolsonaro está tentando emplacar o nome de Arthur Lira (PP-AL) para a Presidência. Lira é réu por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro em diversos processos diferentes.
Processos revelados pelo Estadão mostram que Arthur Lira comandou um esquema de “rachadinha” que desviou R$ 254 milhões dos cofres públicos quando foi deputado estadual em Alagoas, entre 2001 e 2007.
Por sua vez, o juiz Carlos Henrique Pita Duarte, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), absolveu sumariamente o líder do bloco partidário conhecido como Centrão, deputado Arthur Lira (PP-AL), de acusações de que chefiava um esquema de rachadinha à época em que era deputado estadual, entre 2001 e 2007.
Assim que saiu a revelação das investigações contra Lira, o juiz tomou a decisão, anulando todas as provas contra ele.