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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quinta-feira (27), que salários de qualquer valor poderá ser penhorado para o pagamento de dívidas. Com a decisão, até mesmo o salário mínimo pode ser alvo de ação. A medida altera o Código de Processo Civil (CPC), que só permitia a penhora em caso de dívida de pensão alimentícia e/ou quando o devedor ganhava mais de 50 salários mínimos.
O voto foi apresentado pelo relator, ministro João Otávio de Noronha, que defendeu a exclusão do termo “absolutamente” do 2º do artigo 833 do CPC, que definia salários como “absolutamente impenhoráveis”. Segundo o STF, a decisão, seguida pelo colegiado, “relativiza” as decisões sobre impenhorabilidade do salário para pagamento de dívida não alimentar.
De acordo com o ministro, a impenhorabilidade do salário deverá seguir como regra, porém, cada caso de cobrança de dívidas deve ser analisado individualmente a fim de manter “uma reserva digna para o sustento do devedor e de sua família”. Conforme entendimento do tribunal, a penhora poderá ser determinada pela Justiça quando outros meios de cobrança não tiverem resultado.
O julgamento da ação envolve o caso de um credor com uma dívida de R$ 110 mil e que recebe salário de R$ 8,5 mil. Em primeira análise do STJ, a Quarta Turma negou a penhora de 30% dos ganhos, seguindo a lei que impede a penhora para saldar dívidas de até 50 salários mínimos. Ainda cabe recurso à decisão.