A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou os pedidos de “salvo-conduto” a dois militares, que entraram na Justiça com o objetivo de obter autorização para participar das manifestações antidemocráticas marcadas por apoiadores de Jair Bolsonaro no dia 7 de Setembro.
Os dois pedidos, formulados por um policial militar e por um militar reformado, ambos do Paraná, foram rejeitados na última quarta-feira (1º). Os militares queriam participar dos atos sem risco de prisão ou qualquer restrição.
Eles alegaram na ação que os governadores pretendem inviabilizar a livre locomoção das pessoas durante as manifestações.
Os autores citam os governadores do Distrito Federal e dos Estados do Paraná, São Paulo, Minas Gerais e Goiás.
Na decisão, Laurita Vaz entendeu que não há elementos que justifiquem o consentimento de um salvo-conduto aos solicitantes e classificou os pedidos como “manifestamente incabíveis”, apontando que os autores da ação não esclareceram quais atos impediriam a circulação de pessoas ou a participação nas manifestações.
Segundo a ministra, os autores impugnaram uma “mera possibilidade de constrangimento”, sem apontar “elementos categóricos” que demonstrassem qualquer ameaça.
“Embora em sua inicial o Impetrante/Paciente tenha cometido a impropriedade de não indicar eventuais atos normativos emanados dos Governadores indicados como coatores, mister ainda referir que os remédios constitucionais – dentre os quais o habeas corpus – não constituem via processual adequada para a impugnação de atos em tese”, pontuou.
O processo encaminhado ao STJ também incluía um pedido de habeas corpus.