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Técnicos da Câmara dos Deputados divulgaram um parecer afirmando que a prorrogação da desoneração da folha salarial até o fim de 2021 está dentro das regras da Constituição. Aprovado pelo Congresso Nacional na votação da Medida Provisória 936, o dispositivo que amplia o benefício para 17 setores da economia foi vetado por Bolsonaro no último dia 7.
Os líderes do Congresso se articulam para derrubar o veto e recuperar a proposta aprovada pelos parlamentares. A medida aprovada no Congresso prorroga o benefício por mais um ano com as mesmas regras atuais.
Segundo parecer da Mesa Diretora da Câmara, a reforma da Previdência, aprovada em 2019, proíbe a criação de novas desonerações no País, mas não traz nenhuma vedação para a prorrogação de benefícios existentes antes da promulgação da medida, como é o caso da desoneração.
Atualmente o benefício, que se encerra em dezembro, permite às empresas adotarem uma base de cálculo diferenciada para a contribuição previdenciária sobre a folha salarial, substituindo a alíquota de 20% sobre os salários dos funcionários por uma com valores que vão de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A prorrogação foi aprovada pelo Congresso dentro da medida provisória que autorizou a redução de jornada e salário em função da pandemia de covid-19 (MP 936).
O parecer assinado pelo secretário-geral da Mesa da Câmara, Leonardo Augusto de Andrade Barbosa, e do adjunto de Coordenação Técnico-Jurídica da instituição, Roberto Carlos Martins Pontes, afirma que “o certo é que a EC/2019 (reforma da Previdência) não vedou a prorrogação, mas apenas a instituição de novas desonerações e a inserção de novos setores da economia nesse benefício fiscal”.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu a prorrogação da medida. “A prorrogação por um ano acho que é perfeitamente possível, que o governo tem condições de colocar no Orçamento e que claro que, se o parlamento derrubar o veto, cabe ao parlamento encontrar os caminhos para fechar o orçamento de 2021”, disse o deputado na terça-feira (14).
O governo Bolsonaro justificou o veto com o argumento de que a proposta acarreta em renúncia de receita sem que haja proposta de corte de investimentos equivalentes em outros setores, além de não ter uma estimativa de impacto orçamentário.
Os argumentos se baseiam no teto de gastos, estipulado pela Emenda Constitucional 95 (EC95/2016), que congelou os investimentos públicos por 20 anos, além da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Contudo, essas obrigações legais estão dispensadas para medidas diretamente relacionadas à pandemia e enquanto durar o decreto de calamidade pública, estabelecido até o fim de 2020 (Decreto Legislativo nº06 de 2019). Ou seja, o Planalto julgou que essa medida tem relevância para o agravamento da crise econômica provocada pela pandemia.
Porém, conforme o parecer da Câmara, o veto à prorrogação da desoneração da folha é injustificável, uma vez que não há inconstitucionalidade nos dois artigos que tratam sobre a desoneração, o que não justifica uma vedação ao alongamento da desoneração por mais um ano.
O veto de Bolsonaro poderá ser derrubado no Congresso Nacional. Para isso, são necessários os votos de 257 deputados e 41 senadores em uma sessão conjunta do Legislativo.