Caso será revisado pelo Conselho Nacional de Justiça
A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) arquivou o processo disciplinar contra a juíza Inês Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, que citou a raça de um réu em uma sentença de condenação por organização criminosa.
A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJ-PR, na última segunda-feira (28), por unanimidade. Na argumentação dos votos, os desembargadores concluíram que não houve intenção discriminatória ou racista por parte da magistrada.
A sentença analisada foi proferida em 19 de junho. Em um trecho, a magistrada diz que “seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente (sic)”.
A raça do réu foi mencionada três vezes no trecho do documento.
Na última segunda, ao definir pelo arquivamento do processo disciplinar, os desembargadores destacaram, após análise do texto da sentença, que em nenhum momento a Juíza condenou ou aumentou a pena do réu devido a cor da pele.
A decisão da Corregedoria-Geral do TJ-PR será submetida ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou, em 12 de agosto, que o caso fosse apurado.
Em agosto, a Defensoria Pública do Estado do Paraná anunciou convocação para uma força-tarefa que deve revisar sentenças proferidas pela 1ª Vara Criminal de Curitiba, onde atua a juíza.
SENTENÇA
A juíza condenou, em primeira instância, sete pessoas por organização criminosa. Segundo o documento, o grupo assaltava e roubava aparelhos celulares nas Praças Carlos Gomes, Rui Barbosa e Tiradentes, Centro da capital.
Entre os réus, Natan Vieira da Paz, de 42 anos, que recebeu condenação a 14 anos e dois meses de prisão por organização criminosa e por roubo. Na aplicação da dosimetria da pena, o trecho que menciona a raça de Natan aparece três vezes.
Somente pelo crime de organização criminosa, o homem foi condenado a três anos e sete meses de prisão e, segundo o texto, a pena foi elevada por causa da “conduta social” do réu.
A juíza escreveu ainda que Natan é réu primário e que “nada se sabe” da sua “conduta social”. O réu recorre da decisão em liberdade.
Após a repercussão do caso, a advogada Thayse Pozzobon, que defende Natan, afirmou que iria recorrer da decisão e ressaltou que “a raça dele não pode, de maneira alguma, ser relacionada com os fatos que ele supostamente praticou”.