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Uma liminar da Justiça do Trabalho está literalmente proibindo a greve dos ferroviários da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) prevista para a próxima terça-feira (3), já que determina que os trabalhadores devem operar com 100% do efetivo nos horários de pico e com 80% nos demais períodos, efetivo que, nem em situação normal, funciona.
A greve de um dia, que abrange também os metroviários e trabalhadores da Sabesp, é um protesto contra os planos do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, de privatizar os serviços públicos do transporte sobre trilhos e do saneamento básico e fornecimento de água no estado. Os setores reivindicam também melhores salários e condições de trabalho.
Os sindicatos que representam as três categorias exigem que o governo estadual interrompa os processos de privatizações em curso imediatamente, cancele os pregões de terceirização do Metrô e faça um plebiscito para consultar a população sobre a entrega das empresas estatais à iniciativa privada. De acordo com os sindicatos e os trabalhadores, as privatizações e concessões de linhas de transporte e da rede de água e esgoto vão piorar a qualidade dos serviços. Segundo os sindicalistas, o aumento das falhas nas linhas 8 e 9 da CPTM após a concessão à ViaMobilidade é exemplo disso.
“O dia 3/10 unifica a luta contra o leilão da Linha 7 da CPTM, a tramitação da privatização da Sabesp na Alesp e as terceirizações no Metrô”, afirmam.
A decisão da juíza Raquel Gabbai de Oliveira, da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), define os horários de pico como sendo entre 4 e 10h e entre 16 e 21h. Essa determinação abrange todos os responsáveis pelos serviços de operação de trens, incluindo maquinistas, pessoal das estações, segurança, manutenção e operação.
A juíza também proibiu a liberação das catracas durante a greve proposta pelo sindicato como forma de manter o protesto e garantir a continuidade do serviço.
Conforme a liminar, caso haja descumprimento dessa determinação, cada um dos sindicatos representantes dos trabalhadores será multado em R$ 500 mil por dia.