TSE confirma condenação de Castro e leva disputa pela sucessão do Rio ao STF

Ex-governador bolsonarista do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (Foto: Reprodução - TV Globo)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por unanimidade os recursos apresentados pelo ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL), pelo deputado cassado Rodrigo Bacellar e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), mantendo a condenação que tornou Castro inelegível até 2030 por abuso de poder político e econômico, condutas vedadas e captação ilícita de recursos nas eleições de 2022.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (2) e encerra a análise dos recursos contra o julgamento realizado em março, quando a Corte Eleitoral concluiu que houve irregularidades relacionadas ao uso da Fundação Ceperj e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) durante o processo eleitoral.

Com a conclusão da fase recursal no TSE, caberá agora ao Supremo Tribunal Federal (STF) retomar o julgamento que definirá se a escolha do sucessor de Castro ocorrerá por eleição direta, com participação dos eleitores fluminenses, ou por eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Ao analisar os recursos, os advogados de Cláudio Castro e de Rodrigo Bacellar sustentaram que o julgamento deveria ser anulado em razão de supostas falhas processuais e argumentaram que não existiriam provas suficientes de envolvimento direto dos dois nas irregularidades apontadas pela Justiça Eleitoral.

Já o Ministério Público Eleitoral buscava o reconhecimento formal da “cassação do diploma” e da “cassação de mandato” de Cláudio Castro. Segundo o órgão, a ementa do julgamento apresentava uma contradição ao registrar apenas a cassação do mandato, posteriormente considerada prejudicada porque Castro e o então vice-governador Thiago Pampolha já haviam renunciado aos cargos.

Para o Ministério Público, a cassação do diploma é a sanção prevista quando ficam comprovados abusos de poder político e econômico, enquanto a perda do mandato seria consequência direta dessa medida. O órgão também argumentou que admitir que a renúncia impeça a cassação do diploma criaria um mecanismo de “blindagem” e premiaria uma manobra jurídica.

O colegiado, entretanto, acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Segundo ele, não houve prejuízo às defesas durante a tramitação do processo e as provas reunidas demonstraram participação direta dos condenados nas irregularidades praticadas durante a campanha de 2022, incluindo a assinatura de atos normativos que ampliaram programas sociais com finalidade eleitoral.

Cueva também rejeitou o pedido do Ministério Público para que fosse reconhecida a cassação do diploma do ex-governador. Segundo o magistrado, o entendimento não alcançou maioria na decisão original.

“Não se formou maioria para cassação de diploma de governador, havendo apenas três votos nesse sentido. Não há omissão a ser suprida, pois a ausência de maioria expressa para cassação do diploma impede que tal sanção conste na proclamação de resultado”, afirmou.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira e Nunes Marques.

Houve divergência aberta pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que defendeu o reconhecimento da cassação do diploma de Cláudio Castro. Para ele, a medida decorre automaticamente da constatação de abuso de poder nas eleições.

“A conclusão lógica, inescapável, diante da ofensa não pode ser outra, além, claro, da inelegibilidade dos responsáveis pelas condutas, a cassação do diploma, já que reconhecemos o abuso do poder político”.

O ministro também afirmou que a renúncia apresentada por Castro às vésperas do julgamento teve a finalidade de interferir nos efeitos da decisão eleitoral.

“Inegável propósito de influenciar o propósito desse julgamento, trata-se de conclusão objetiva extraída do próprio julgamento. Teve propósito fraudar o propósito legal e impedir a cassação do diploma por ilícito eleitoral”.

A ministra Estela Aranha acompanhou a divergência e defendeu que a cassação do diploma deveria ser aplicada automaticamente após o reconhecimento dos abusos.

“Uma vez reconhecida a prática de abuso de poder a consequência […] é a cassação do registro ou diploma, é automática e necessária”.

Ela também apontou que houve desvio de finalidade na renúncia do então governador.

Em março, quando declarou Cláudio Castro inelegível, o TSE concluiu que ficaram comprovadas práticas de abuso de poder político e econômico por meio do uso da Fundação Ceperj para pagamento de funcionários de projetos sociais em dinheiro vivo e sem divulgação dos nomes dos beneficiários, além do desvio de finalidade da Uerj para obtenção de vantagem eleitoral.

Desde que deixou o cargo, na véspera da conclusão do julgamento que resultou em sua cassação pela Justiça Eleitoral, Castro foi alvo de duas operações da Polícia Federal e anunciou que não disputará uma vaga no Senado nas eleições de outubro.

Em abril, o STF determinou que o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, assumisse interinamente o governo estadual até a definição sobre o modelo de escolha do sucessor.

A discussão está em análise na Corte após ações apresentadas pelo PSD. Antes da suspensão do julgamento por pedido de vista do ministro Flávio Dino, os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia haviam votado pela realização de eleição indireta na Alerj, por meio de voto secreto.

Já o ministro Cristiano Zanin defendeu a realização de eleição direta, sob o entendimento de que Cláudio Castro renunciou ao cargo para evitar a cassação do mandato pela Justiça Eleitoral e preservar a continuidade de seu grupo político no comando do estado.

Com a rejeição dos recursos pelo TSE, a expectativa é que o Supremo retome a análise das ações que definirão a forma de escolha do próximo governador do Rio de Janeiro.

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