O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Benedito Gonçalves, proibiu que Jair Bolsonaro use imagens do discurso feito na sacada da embaixada brasileira em Londres, no domingo (18), na campanha eleitoral.
O ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, afirmou que a embaixada foi usada indevidamente.
“Os elementos presentes nos autos são suficientes para concluir, em análise perfunctória, que o acesso à Embaixada, por força do cargo de Chefe de Estado, foi utilizado em proveito da campanha. A repercussão do vídeo na internet, com mais de 49.000 (quarenta e nove mil) visualizações, demonstra que o alcance do ato não se restringiu ao pequeno grupo presente ao local”, afirmou.
Bolsonaro esteve presente no funeral da rainha Elizabeth II e, ao chegar, em Londres usou a passagem pela Embaixada do Brasil para fazer um discurso a apoiadores brasileiros no local em de campanha eleitoral.
Gonçalves atendeu o pedido feito pela candidata a presidente do partido União Brasil, Soraya Thronicke. Na ação, ela que Bolsonaro tem se “notabilizado pela utilização de eventos a que comparece na condição de chefe de Estado, custeados com recursos públicos e inacessíveis aos demais candidatos, com posterior divulgação em meios oficiais e redes sociais de campanha, para promoção de sua candidatura à reeleição”.
O ministro do TSE afirmou que, “ao propiciar contato direto com eleitores e favorecer a produção de material de campanha, é tendente a ferir a isonomia, pois explora a atuação do Chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato”.
Gonçalves disse que é preciso “cessar os impactos anti-isonômicos do aproveitamento das imagens do discurso na Embaixada em favor das candidaturas dos investigados”.
Na avaliação do corregedor, “a utilização dessas imagens na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois utiliza a atuação do Chefe de Estado em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato”.
“É patente, portanto, que o fato em análise é potencialmente apto a ferir a isonomia entre candidatos e candidatas da eleição presidencial, uma vez que o uso da posição de Chefe de Estado e do imóvel da Embaixada para difundir pautas eleitorais redunda em vantagem não autorizada pela legislação eleitoral ao atual incumbente do cargo”, constatou.
Benedito Gonçalves determinou, ainda, que a postagem das imagens feita pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) seja excluída de uma rede social.
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