É mais uma derrota do presidente em final de mandato. Decisão foi por unanimidade. Ação está relacionada ao dia em que o “mito” convidou embaixadores estrangeiros ao Palácio da Alvorada para promover ataques, sem provas, ao sistema eleitoral e a ministros do STF e TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter na Justiça Eleitoral a ação do PDT que apura o abuso de poder por parte de Jair Bolsonaro (PL), ao convidar embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada para promover ataques sem provas ao sistema eleitoral e a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e TSE.
Trata-se, pois, de mais uma derrota para o chefe do Executivo, que se comporta como menino birrento ou o “dono da bola”, que quando perde quer levar a bola e interromper o jogo.
Os ministros confirmaram decisão do corregedor eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, que negou duas preliminares propostas pela chapa de Bolsonaro que visavam extinguir o processo antes mesmo da análise do mérito da questão.
Uma dessas alegava que o TSE não tem competência para julgar a ação, porque a reunião não teria, segundo a defesa, caráter eleitoral. A outra pedia que a TV Brasil entrasse como polo passivo no processo.
A reunião com embaixadores, realizada em 18 de julho, foi transmitida pela TV Brasil e redes sociais. Em 30 de agosto, o TSE determinou a exclusão das postagens.
ENTENDA O FATO
Trata-se da reunião em que o presidente fez ataques infundados e sem provas à confiabilidade do sistema eleitoral brasileiro, divulgando teorias conspiratórias aos representantes de dezenas de países. O encontro foi realizado no Palácio da Alvorada, residência oficial do chefe do Executivo, em Brasília.
O ato de Bolsonaro gerou diversas ações no TSE, entre as quais a ajuizada pelo PDT, que pediu a declaração de inelegibilidade do presidente e do vice dele nas eleições de outubro, general Braga Neto.
FATOS SABIDAMENTE INVERÍDICOS
O ministro Benedito Gonçalves rejeitou a tese dos advogados de Bolsonaro e considerou existente a probabilidade do direito, uma vez que há norma expressa do TSE no sentido de vedar a divulgação ou o compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados sobre o processo eleitoral.
“Isso porque grande parte das afirmativas do representado, em seu discurso, já foram veementemente refutadas por este tribunal. Nota-se que, longe de adotar uma posição colaborativa com o aperfeiçoamento do sistema eleitoral, o representado insiste em divulgar deliberadamente fatos inverídicos ao afirmar que há falhas no sistema de tomada e totalização de votos no Brasil”, escreveu o ministro na decisão.
E, além disso, havia o perigo do dano, já que o discurso de Bolsonaro, veiculado pelas redes sociais e pelo YouTube, poderia caracterizar, em tese, instrumento abusivo para obtenção de votos, com o aumento da popularidade dele, potencializada pelo lugar de fala ocupado pelo presidente da República.
M. V.