O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, na terça-feira (23), por unanimidade, que os estados e municípios comprem vacinas caso o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Imunização anunciado.
A Corte também decidiu que caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não cumpra com o prazo de 72h para autorizar o uso emergencial das vacinas compradas, os estados poderão seguir autorizações dadas por agências reguladoras da Europa, dos Estados Unidos, do Japão ou da China.
A ação foi apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O julgamento aconteceu de forma virtual.
O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, argumentou que a responsabilidade sobre a saúde da população não cabe somente à União.
“O federalismo cooperativo, longe de ser mera peça retórica, exige que os entes federativos se apoiem mutuamente, deixando de lado eventuais divergências ideológicas ou partidárias dos respectivos governantes, sobretudo diante da grave crise sanitária e econômica decorrente da calamidade pública causada pelo novo coronavírus”, disse em seu voto.
“Por isso, os entes regionais e locais não podem ser alijados do combate à Covid-19, notadamente porque estão investidos do poder-dever de empreender as medidas necessárias para o enfrentamento da emergência sanitária resultante do alastramento incontido da doença”, continuou.
Todos os ministros do STF concordaram com o relator.