Órgão pediu o arquivamento de 7 das 10 apurações preliminares sobre o chefe do Poder Executivo, ministros e ex-ministros do governo abertas a partir das conclusões da CPI da Covid no Senado Federal
A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu contra a decisão monocrática da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, agora presidente da Corte, que autorizou a Polícia Federal a prosseguir com investigação da CPI da Covid sobre a conduta do presidente Jair Bolsonaro (PL).
A apuração é referente à acusação de crime de charlatanismo cometido pelo mandatário ao promover medicamentos sem eficácia comprovada no tratamento da covid-19.
Como a ministra assumiu a presidência da Corte, a investigação vai ser relatada pelo ministro Luiz Fux, que deverá decidir sobre o recurso da PGR, informou o jornal O Globo.
Rosa Weber acatou pedido feito pela cúpula da CPI da Covid para que o STF aguardasse a Polícia Federal concluir a análise de provas obtidas pela comissão antes de acolher o pedido de arquivamento da Procuradoria.
CONDUÇÃO DA INVESTIGAÇÃO
No recurso, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, argumenta que cabe ao Ministério Público decidir sobre a condução da investigação. Ela pediu novamente que o caso seja arquivado.
“Firmada a posição do Ministério Público pela carência de justa causa para a deflagração de ação penal, com a promoção de arquivamento e pedido direcionado ao Supremo Tribunal Federal, não cabe ao Magistrado determinar diligências probatórias de ofício”, escreveu.
DESVIRTUAMENTO DA PGR
A PGR está diretamente relacionada ao trabalho do Ministério Público, órgão responsável por fiscalizar as ações dos três poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário.
Nesse sentido, a PGR, sob Augusto Aras, que é o procurador-geral da República, está mais para proteção e contenção de demandas contra o presidente da República do que a observância da proteção dos direitos difusos da sociedade.
O procurador-geral desempenha as funções do Ministério Público nos tribunais superiores do país: o STF (Supremo Tribunal Federal) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Também atua no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Para processar criminalmente o presidente da República por crime comum, a PGR deve apresentar denúncia ao STF, poder que cabe julgar esses casos.
Isso porque o presidente da República tem imunidades concedidas pela Constituição (artigo 86), para impedir que o ocupante do cargo seja perseguido com denúncias e processos.
O CASO
Antes de assumir a presidência do STF, na última segunda-feira (12), a ministra atendeu pedido feito pela cúpula da CPI da Covid para realização de novas diligências. A CPI solicitou que as investigações fossem feitas antes de o STF analisar o pedido da PGR para arquivar o caso.
Entre as novas medidas que a PF pode realizar está a organização dos elementos de provas reunidos pela CPI. Relatório final da comissão afirmou que Bolsonaro cometeu nove crimes.
Na decisão, Rosa Weber afirmou que, apesar de a PGR ter pedido o encerramento das frentes de investigação, são “plausíveis as preocupações” externadas pela cúpula da CPI para que a busca de eventuais irregularidades seja aprofundada.
Isso porque, segundo Rosa Weber, nesta fase de apuração (pré-processual), a PGR não tem a exclusividade sobre as investigações.
COLETA DE DADOS
A ministra escreveu na decisão que a CPI “formulou — por intermédio de seus órgãos diretivos — pedido de diligência passível, na compreensão dos peticionários, de reunir dados informativos virtualmente capazes de elucidar os fatos sob investigação neste procedimento penal”.
Segundo a ministra, só cabe ao Poder Judiciário impedir medidas em relação à obtenção de provas caso vislumbre ilegalidade na investigação. Segundo Rosa Weber, não é esse o caso.
“A diligência instrutória pleiteada tem pertinência com o objeto investigado e potencial epistêmico para colher novos elementos a respeito dos fatos em apuração, não malferindo direitos e garantias fundamentais, razão pela qual viável a autorização de seu emprego”.
OPERAÇÃO SALVAMENTO
A PGR pediu o arquivamento de 7 das 10 apurações preliminares sobre o presidente Jair Bolsonaro, ministros e ex-ministros do governo abertas a partir das conclusões da CPI da Covid.
No relatório final, a CPI acusou Bolsonaro de ter cometido nove crimes. Ao pedir os arquivamentos, a PGR concluiu não haver indícios das práticas irregulares.
M. V.