Decisão foi tomada por 3 a 2
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal condenou o deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade) a 10 anos e 2 meses de prisão.
Por 3 votos a 2, Paulinho da Força foi condenado por acusação de desvio de verbas do BNDES, lavagem de dinheiro e participação de quadrilha.
O julgamento aconteceu no Plenário Virtual na sexta-feira (5).
A condenação terá como efeito a prisão em regime fechado e a perda do mandato parlamentar e sua interdição para exercício de cargo ou função pública. E ainda, a condenação de ressarcimento em dano material, no valor de R$ 182,5 mil, ao BNDES.
O advogado Marcelo Leal, que representa Paulinho, afirmou que juntou mais de mil e-mails trocados, além de depoimentos e auditorias que comprovaram a prestação do serviço.
Em nota, o advogado afirmou que comprovou que o deputado “foi vítima do crime de tráfico de influência, tendo seu nome indevidamente utilizado para justificar recebimento de terceiros”. Por fim, afirmou que irá recorrer da decisão ao plenário do STF.
O julgamento havia sido suspenso em março, por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, cuja divergência foi seguida por outros dois ministros. Votaram com Luís Barroso os ministros Luis Fux e Rosa Weber.
Em seu voto, o ministro Luís Barroso afirmou que há provas suficientes que demonstram a participação do deputado. Já sobre a lavagem de dinheiro, afirmou que, após o desvio dos valores dos financiamentos, “foram feitos depósitos na conta de pessoa jurídica para posterior saque e entrega ao acusado”.
As provas colhidas nos autos, disse o ministro, “são suficientes para comprovar que os intermediários dos desvios falavam em nome, com o conhecimento e o respaldo de Paulo Pereira da Silva”. “As pessoas jurídicas tomadoras dos empréstimos concordaram em repassar parte dos valores ao esquema, estimuladas pelos intermediários e, indiretamente, pelo acusado”, entendeu o ministro.
Os votos vencidos foram do relator, ministro Alexandre de Moraes e o do vice-decano, ministro Marco Aurélio. Segundo o relator, a denúncia não comprovou a origem do dinheiro, apontado como vindo dos desvios.
“Muito embora tais deduções possam ser tidas por plausíveis (isso não se discute), não se mostraram irrefutáveis”, afirmou Moraes, que julgou improcedente a ação e votou para absolver o deputado.
Moraes analisou também as provas dos autos e apontou que as ações dos corréus isentam o deputado “de qualquer responsabilidade ou participação nos fatos, e assumem para si o uso indevido do nome do réu”.
A investigação partiu de uma apuração sobre tráfico internacional de mulheres e suspeita de que foi desviado dinheiro do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para a prefeitura de Praia Grande (SP) e para as Lojas Marisa. Os fatos ocorreram entre 2007 e 2008. A denúncia foi recebida pelo Supremo em 2015.