A 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro entende o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, promovido pela reforma Trabalhista, como inconstitucional, em decisão tomada na segunda-feira (26) pela juíza Áurea Regina de Souza Sampaio. A ação civil foi proposta pelo Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Rio de Janeiro (SATEM-RJ).
Para a magistrada, a contribuição sindical, por ser destinado inicialmente para uma conta especial do Ministério do Trabalho, tem caráter tributário, e, portanto, não pode ser modificada por Lei Ordinária, mas apenas Lei Complementar.
“A CLT foi criada em 1º de maio de 1943. Em seus quase 75 anos de existência, a CLT sofreu diversas alterações, passou por diferentes regimes, mas nunca sofreu um retrocesso tão radical como na atual reforma trabalhista. Tudo sem a participação dos trabalhadores”, afirmou a juíza.
Uma decisão como esta já havia sido tomada pela 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, mas esta foi a primeira no Rio de Janeiro. Para Carlos Henrique de Carvalho, advogado do SATEM-RJ, “é uma vitória. A juíza considerou a Lei nº 13.467/2017 [reforma Trabalhista], que promoveu a alteração da contribuição sindical, inconstitucional e ilegal”, afirmou o advogado.
Por não se tratar de uma ação coletiva ou de uma proposta do Ministério Público, a decisão se aplica apenas aos empregados da empresa demandada.