Julgamento no plenário virtual do STF começou na última sexta-feira (4). Relatora do caso, Cármen Lúcia votou para que a Corte proíba o governo de realizar a prática
Começou os desserviços à democracia por parte do ministro de Bolsonaro no STF (Supremo Tribunal Federal), André Mendonça, indicado por Bolsonaro à suprema Corte por ser “terrivelmente evangélico”.
Pedido de vista dele suspendeu o julgamento da ação que questiona o monitoramento e a produção de relatórios, por parte do governo sobre atividades de congressistas e jornalistas em redes sociais.
O caso começou a ser julgado, na última sexta-feira (4), no plenário virtual, formato de deliberação em que os ministros apresentam os votos diretamente no sistema do tribunal, sem a necessidade de sessão presencial ou por videoconferência. Com o pedido de vista, não há prazo para que o julgamento seja retomado.
Naturalmente, essa decisão do ministro é deletéria, pois o ato do governo está absolutamente em desconformidade com a Constituição de 1988. Monitorar congressistas e jornalistas não é ação adequada em regimes democráticos. Não há o que pensar muito sobre essa ação do governo, porque colide total e frontalmente com os preceitos do Estado Democrático de Direito.
O Estado Democrático de Direito é um tipo de Estado guiado pelas leis e baseado na vontade do povo. … O poder do Estado é limitado por normas jurídicas. No Estado Democrático, o poder vem do povo — “todo poder emana do povo”, como está escrito no artigo 1º da Constituição Federal do Brasil.
A ação foi apresentada pelo Partido Verde, que apontou que o monitoramento fere liberdade de expressão, da manifestação do pensamento e do livre exercício profissional.
Ao Supremo, a Secretaria de Governo da Presidência da República, responsável pela Secom (Secretaria Especial de Comunicação Social), afirmou que a contratação de empresas para o serviço de monitoramento ocorre desde 2015.
RELATORA É CONTRÁRIA À AÇÃO DE BOLSONARO
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, disse que a prática adotada pelo governo é inconstitucional e votou para que o Supremo proíba a Secom de elaborar os dados.
No voto dela, Cármen Lúcia escreveu que a prática representa desvio de finalidade, além de afrontar os princípios da impessoalidade, da moralidade e ao direito fundamental de livre manifestação do pensamento.
A ministra escreveu, ainda, ser preciso assegurar a liberdade de manifestação política e destacou que isso se constrói e se desenvolve em regime democrático.
“Não se tem como lícita conduta de natureza censória ou voltada a condutas estatais autoritárias e limitadoras da liberdade de expressão, nem se julga válida atuação estatal que dificulte, embarace ou restrinja a atividade intelectual, artística, científica ou profissional, garantida pela Constituição como manifestação do direito fundamental sobre o qual se constrói a democracia”, acrescentou na decisão liminar.
AFRONTA PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Para a magistrada, “o uso da máquina estatal para conhecimento específico de informações sobre posturas políticas contrárias ao governo caracteriza afronta ao direito fundamental de livre manifestação do pensamento”.
Cármen Lúcia afirmou também que o fato de as informações estarem disponíveis na internet não torna a conduta da Secom lícita, uma vez que afronta princípios constitucionais.
“Ademais, a produção de relatórios de monitoramento de parlamentares e jornalistas afronta também o princípio da moralidade. Com recursos públicos, ao invés de se dar cumprimento ao comando republicano obrigatório de se promoverem políticas públicas no interesse de toda a sociedade, o Poder Executivo federal valeu-se da contratação de empresa para pesquisar redes sociais sobre a base de apoio — ou oposição — ao governo em posicionamento ilícito e, pior, em afronta direta a direitos fundamentais de algumas pessoas”.
DESVIO DE FINALIDADE
A relatora da ação arrematou a decisão liminar ou voto guia apontando ainda que esse tipo de monitoramento não tem conexão com a atribuição da Secom porque ficou demonstrado que a medida era direcionada a parlamentares e jornalistas para apurar a sua condição de apoiar ou opor-se ao governo.
“Não está entre atribuições da Secretaria Especial de Comunicação — nem seria lícito —, a função de monitorar redes sociais de pessoas, físicas ou jurídicas, até porque objetivo dessa natureza descumpre o caráter educativo, informativo e de orientação social que legitimam a publicidade dos atos estatais”.
M. V.