
Após o Ministério Público Federal de Sergipe (MPF-SE) abrir investigação, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) voltou atrás e retirou o sigilo de 100 anos aplicado sobre o histórico de processos administrativos dos agentes que participaram tortura realizada na abordagem que resultou na morte de Genivaldo de Jesus Santos.
Genivaldo morreu asfixiado numa espécie de “câmara de gás” improvisada pelos policiais em uma viatura, no dia 25 de maio, em Umbaúba, Sergipe.
Dentre os cinco policias envolvidos no caso, apenas Kleber Freitas tem processos administrativos disciplinares em seu histórico. Ao todo, ele já respondeu por três.
O diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, concedeu ao portal Metrópoles, via Lei de Acesso à Informação, o extratos de três procedimentos administrativos contra o servidor Kleber Nascimento Freitas.
Freitas já foi punido por deixar de renovar sua CNH, por causar “dano a veículo retido na área do posto PRF” e por não inserir um boletim de acidente no sistema BR-Brasil.
As informações sobre os processos de Freitas foram divulgadas apenas parcialmente, porque, segundo a polícia, elas remetem a casos ocorridos até 2012 e, portanto, ainda não teriam sido digitalizados.
Não há processos administrativos concluídos contra os outros quatro policiais – Clenilson José dos Santos, Paulo Rodolpho Lima Nascimento, Adeilton dos Santos Nunes e William de Barros Noia – que assinaram o boletim de ocorrência.
Na resposta anterior, divulgada na semana passada, a PRF havia negado o acesso aos processos alegando que cabia ao órgão “assegurar a proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso”.
Ao se justificar, a corporação usou trechos da própria LAI e do Decreto 7.724/2012 para defender que a exposição dos autos configuraria “conduta ilícita de divulgação de informação pessoal”. Na prática, a definição de “informações pessoais”, no texto da legislação, permite restringir o acesso pelo prazo máximo de 100 anos.